Clique aqui para falar com a Erica Avallone
CNH bloqueada X CNH válida existe uma diferença e você nem sabe!

Publicado em: 27/07/2022

Vamos supor que você tenha somado, no período de 12 meses, mais de 19 pontos na sua CNH.

Por ter 20 ou mais pontos na sua CNH você terá contra si instaurado o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, com base no artigo 261I do CTB.

Continuando nossa suposição, imagine que você tenha mudado de casa e não tenha informado no DETRAN do seu estado qual seu atual endereço.

Isso fará com que o DETRAN “ache” que você ainda reside no seu endereço antigo e enviará naquele endereço a notificação de instauração do processo administrativo de suspensão.

Essa notificação que você deveria receber, te dá a oportunidade de se defender, apresentando defesa e recursos ou então te cientifica para entregar a CNH para iniciar o cumprimento da penalidade.

É essa notificação que te dá ciência de que você tem uma possível suspensão do direito de dirigir pela frente.

Agora, se seu endereço está desatualizado, sinto em dizer mas… você não será notificado.

A, e a regra é clara e está prevista no artigo artigo 10 da Resolução 182/2005 do Contran, em seu parágrafo 5º:

“§ 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.”

Conclusão: você não saberá que corre o risco de ter o direito de dirigir suspenso e ficará dirigindo irregularmente.

Muito bem. Veja essa situação:

Note que a CNH está válida, pois vence em 04/02/2024, porém a situação atual é bloqueada e o que isso quer dizer?

Isso quer dizer que o condutor que teve a suspensão da CNH contra si, não foi notificado corretamente (por endereço desatualizado ou outra (s) situção (ões) ou não apresentou os recursos nas datas corretas e teve sua CNH bloqueada.

Assim, segundo a Resolução nº 182, encerrado os prazos dos recursos ou quando encerrar o prazo para que a CNH seja entregue, as informações sobre a suspensão do direito de dirigir são inscritas no Renach do infrator, nos termos do artigo 19, § 1º da Resolução 182.

Em uma abordagem, portanto, um agente de trânsito com acesso ao sistema poderá checar as informações e verificar que sua CNH está suspensa, o que culmina na cassação na sua CNH.

Confira esse vídeo, você vai entender melhor:

Conclusão

Muito cuidado com o endereço desatualizado. Mudou de casa: avise o DETRAN, isso evitará transtornos com multas de trânsito e problemas na sua CNH.

Dirigir com a CNH suspensa é crime.

Se você precisar acionar o seguro do seu veículo e estiver com a CNH bloqueada ou em situação irregular, o seguro NÃO vai pagar os danos.

Não confunda CNH válida com “posso dirigir sem impedimentos”. Consulte o DETRAN e veja a situação da sua CNH, pois ela pode estar bloqueada e você nem sabe.

Cassação da CNH é uma penalidade muito pior, pois ela te impede de dirigir por 2 anos. Depois desse prazo você terá que fazer toda a auto escola de novo, do zero, como se fosse a primeira vez.

Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.