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Como entender a sentença de um processo?

Publicado em: 27/07/2022

A Sentença é uma das modalidades de pronunciamentos do juiz, conforme prevê o Art. 203 do CPC/15. Além da sentença, o juiz se pronuncia através dos despachos e das decisões interlocutórias. O artigo, aliás, é muito elucidativo sobre os pronunciamentos do magistrado durante o processo, cito-o:

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

O artigo define uma sentença como um pronunciamento que encerra a fase de conhecimento de um processo. Em linhas gerais é quando o juiz decide o mérito de um litígio. O Art. 485 do CPC/15 traz as hipóteses onde nós temos uma sentença de resolução sem mérito, que é quando, por algum dos motivos elencados, o juiz julga, mas não decide o mérito. Normalmente, isto ocorre por conta de algum erro formal ou material no processo. Como não é resolvido o mérito, as sentenças sem resolução de mérito não foram a chamada coisa julgada material, sendo possível repropor uma nova ação com o mesmo pedidos (como no caso de um pedido de desistência ou indeferimento da petição inicial, por exemplo).

Já o Art. 487 do CPC/15 reúne as hipóteses de resolução com mérito, ou seja, quando o juiz efetivamente decide os pedidos da demanda em apreço. O inciso I, por exemplo, traz que o juiz pode acolher ou rejeitar um pedido formulado. No inciso II, as hipóteses onde o juiz reconhece a ocorrência de decadência, perda de um direito potestativo, e a prescrição, que a perda processual de um direito. O inciso III, por sua vez, traz as hipóteses de homologação.

Compreendendo os tipos de sentença, com e sem mérito, vamos agora aos seus elementos. Conforme o Art. 489 do CPC/15 toda sentença, necessariamente, terá: I) Relatório; II) Fundamentos; III) Dispositivo.

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. (Destaques nossos).

Como entender uma sentença?

Eis uma dica que quase todos os advogados usam: comece de trás para frente.

A parte mais importante da sentença é, sem dúvidas, o dispositivo. Quando recebemos uma sentença, sempre vamos para a última página, onde normalmente está o dispositivo, que é a parte onde o juiz, efetivamente, resolve o processo, atribui a procedência ou improcedência dos pedidos, condenando as partes, distribuindo as custas e a sucumbência.

Em seguida, para entender como ele chegou ao veredito, você deve ler os fundamentos. As sentenças, por lei, devem ser fundamentadas no caso concreto, utilizando-se para tanto a própria legislação atinente ao caso, a doutrina e na jurisprudência. Este é um ponto negligenciado, mas que deve ser analisado com atenção, pois deve obedecer aos critérios do parágrafo primeiro do Art. 489.

Para concluir, o relatório é mais uma descrição do caso em apreço que, em alguns casos, como nos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95) e no rito sumaríssimo trabalhista (Art. 852-I da CLT) é dispensado. Serve mais para introduzir o caso, sob a ótica do juízo que normalmente descreve também a marcha processual, indicando algumas peças e folhas do processo.

Apesar das dicas para entender a sentença de um processo, lembre-se sempre: na dúvida, consulte o (a) seu (sua) advogado (a) para sanar todas as questões relativas ao processo.

Espero que vocês gostem das minhas dicas.

Se precisarem de ajuda, quiserem minha opinião ou tiverem alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.