Como receber os valores bloqueados na TELEXFREE?
Você se envolveu na Telexfree, investiu dinheiro e perdeu esse dinheiro? Estava sem esperanças em recuperá-lo, pois viu várias notícias sobre a empresa que só te fizeram desanimar?
Finalmente acabou o mistério e toda parte jurídica que envolvia o caso. Você sabiam que existe um processo judicial movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra a Telexfree e que nesse processo, que já chegou ao fim, com a vitória dos divulgadores (vocês), o diretor Carlos Costa já frisou que não recorrerá quanto a devolução dos valores, já o Ministério Público, em coletiva também se manifestou neste sentido, veja aqui.
Assim, o medo e a incerteza de ter recuperado o seu dinheiro investido torna-se ZERO.
Cada divulgador deverá saber quanto gastou mais ou menos e se possível ter como provar, através dos extratos e depósitos. Você não tem os extratos? Calma! Se você não tiver como provar, existem meios judiciais onde podemos conseguir esses extratos, porém será um pouco mais demorado.
Mas vamos ao que interessa, como vai ser feita a devolução do nosso dinheiro?
Simples! Vai ter que contratar um advogado… Sim, sim você vai precisar de um advogado!
Suponha que você tenha 02 contas no valor de R$ 6.000,00 reais compradas a uma semana antes do bloqueio, é certo que você não recebeu nenhum valor e nem obteve nenhum benefício, seria então só demonstrar isto no processo, pois em conta simples teria R$ 6.000,00 reais a receber, com a incidência de correção monetária, concordando o juiz da sua cidade solicitará via ofício o resgate e depósito dos valores em conta judicial na sua cidade e posteriormente autorizaria o levantamento. Simples não é mesmo. Porém a atuação do advogado é imprescindível, pois somente ele pode entrar na justiça.
Para você que infelizmente não tem os comprovante das contas, dois caminhos a seguir:
1- A Telexfree, por solicitação do divulgador ordem judicial poderá reativar o back oficce e disponibilizar a todos o acesso a suas contas e dados das mesmas, assim manda o processo principal lembra? Aquele dito no início.
2- Caso a opção 01 não seja “opção”, terá o divulgador que através de um advogado entrar com uma Ação de Exibição de Documentos, relativamente rápida, pedindo que o juiz obrigue a empresa a fornecer tais dados e só após, com estes dados em mãos dar início a recuperação dos valores retidos!
Gostaria de salientar que, quando digo relativamente rápida me referindo a Justiça estou prevendo que demore ai uns 06 meses! Mas, veja pelo lado bom, poderia ser bem pior, o Ministério Público poderia recorrer sobre a sentença inteira e o dinheiro continuar bloqueado!
Algumas das dúvidas mais comuns que tenho ouvido e lido:
Comprei a conta em dólar, quero receber em dólar e na cotação atual. É possível? Seria ótimo poder receber o valor em dólar e na cotação atual, praticamente 4X1, contudo se contente em receber exatamente o que pagou e em real (acrescido de juros e correção), apesar da conta ser vendida na época acompanhando o valor do dólar o pagamento era feito em real!
Comprei por intermédio de outra pessoa com quem trocava meus reais por dólar? Precisará comprovar a existência das contas, através de um dos dois caminhos exemplificado mais acima (Telexfree fornecer a documentação ou Ação de Exibição de Documentos).
Quem não tem comprovantes porque pagou pelo Backoffice, eis que já tinha contas e adquiriu novas contas antes do bloqueio? Resposta acima. Precisará comprovar a existência das contas, através de um dos dois caminhos exemplificado acima (Telexfree fornecer a documentação ou Ação de Exibição de Documentos).
Só será aceita a comprovação da existência de contas pelo boleto bancário? Não! Dados do backoffice também!
Já tinha recuperado meu investimento, mas tinha valores retidos no meu Backoffice, vou receber? Provavelmente quase que com certeza não, até onde sabemos a sentença só protege aqueles que não retornaram o valor investido na empresa.
Como obtenho cópia da sentença e dou entrada neste processo? Calma, tudo a seu tempo. A sentença será disponibilizada pela Justiça no TJAC ou MPAC. Seu advogado terá esse acesso, assim como eu tenho!
Bom, assim chegamos ao fim deste artigo, espero poder ter ajudado a esclarecer algumas dúvidas que tem incomodado os milhares de divulgadores.
Quaisquer dúvidas estamos à disposição. Qualquer dúvida e demais esclarecimentos >>>>> [email protected]
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