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Multa da Lei Seca vai para o condutor ou proprietário?

Publicado em: 12/07/2022

Pensando em responder essa pergunta da forma mais simples e objetiva possível, preciso começar do início.

O primeiro ponto que eu preciso abordar com vocês é a responsabilidade das infrações de trânsito. Segundo os parágrafos 2º e  do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor, vejam:

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Se pegarmos todos os parágrafos desse artigo para ler, verão que ainda há infrações de responsabilidade do embarcador e do transportador, mas esses não são assuntos para esse tema.

Falando da Lei Seca, dirigir sob a influência de álcool, por exemplo, é uma conduta considerada infração ao artigo 165 do CTB.

Assim, para haver essa infração é necessário que haja uma abordagem, para que o agente de trânsito constate que o condutor está efetivamente dirigindo sob influência de álcool, ou seja, não é possível que haja infração ao artigo 165 do CTB sem que haja abordagem.

Se é impossível haver essa infração sem abordagem, é evidente que quando da lavratura do auto de infração, haverá o registro das informações a respeito da infração cometida: descrição, data, hora, local, enquadramento segundo o CTB, identificação do veículo e, principalmente identificação do condutor abordado.

Nós já sabemos que existem infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor e, se neste caso, haverá no auto de infração a identificação do condutor abordado, é evidente que estamos diante de uma infração de responsabilidade do condutor, uma vez que a multa decorre de um ato praticado na direção de veículo.

Multa da Lei Seca vai Para o Condutor ou Proprietário?

Complementando o caso acima narrado, eu ainda preciso explicar quais são as penalidades da multa do bafômetro – artigo 165 do CTB, vejam o artigo:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Notem a penalidade: multa (dez vezes) + suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Junto com todas as infrações de trânsito, há a pontuação. No caso dessa multa, você terá 7 pontos na sua habilitação, porém essa é uma multa que por si só gera a suspensão da CNH, é uma multa auto suspensiva, falaremos dela numa próxima oportunidade.

Nessa multa, temos responsabilidades de ambos: proprietário (se não for ele o condutor) e condutor

Responsabilidade do Condutor

As penalidades que são de responsabilidade do condutor são: pontuação + a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, uma vez que era ele quem conduzia naquela ocasião, ou seja, o condutor é quem terá a CNH suspensa.

Responsabilidade do Proprietário

O que é e sempre será de responsabilidade do proprietário, é o valor para pagamento (mas isso de qualquer multa de trânsito).

É isso que orienta o artigo 282 do CTB, parágrafo 3º, conforme o trecho que negritamos a seguir:

§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

Então, podemos concluir que o proprietário SEMPRE será o responsável pelo pagamento das multas do seu veículo.

O que pouca gente sabe é que o proprietário que emprestou seu veículo a um motorista embriagado pode sofrer outras consequências além de ter que pagar essa multa.

Há uma infração específica para a sua conduta, descrita no artigo 166 do Código de Trânsito:

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

Pode-se considerar que a embriaguez leva o condutor a um estado psíquico em que ele não tem condições de dirigir.

Nesse caso, o dono do veículo terá que pagar uma nova multa (de valor menor: R$ 293,47) e receberá os respectivos pontos, pois a responsabilidade por essa infração é sua.

A redação do artigo 166 dá a entender, porém, que a infração só se caracteriza quando o proprietário cede o veículo a um motorista que já se encontra embriagado.

Caso ele comece a beber depois de já ter saído com o carro, por exemplo, pode-se alegar que não é constituída a infração.

Por fim, convém alertar que, um caso parecido, porém mais grave, pode ser considerado um crime de trânsito, segundo o artigo 310 do CTB:

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Por isso, cuidado! Preste bastante atenção para quem empresta o seu veículo, pois você pode ser muito prejudicado e poderá acabar tendo que desembolsar valores altíssimos para o pagamento de uma única multa.

Veja o meu vídeo e entenda de uma vez por todas como funciona a penalidade da multa da Lei Seca:

Sabia que você pode Recorrer da Multa da Lei Seca?

Caso o veículo esteja no seu nome, isso não significa, necessariamente, que você acabará tendo que pagar a multa.

Isso porque é possível recorrer e cancelar a penalidade. Ao contrário do que dizem por aí, as chances de ter um recurso aceito não são pequenas.

O segredo é apresentar argumentos técnicos, amparados no que diz a lei. Ou, então, encontrar erros formais no auto de infração.

Há três possibilidades para cancelar a multa: Defesa Prévia – Recurso à JARI – Recurso ao CETRAN.

Somente depois de todos os recursos serem negados em todas essas instâncias recursais é que as penalidades (multa e suspensão, se for o caso) são confirmadas e ai sim você terá obrigatoriedade em pagar a multa.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.