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Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia (Parte 2)

Publicado em: 22/07/2022

Confira a segunda parte do artigo acerca das questões que geram mais dúvidas acerca da pensão alimentícia:

1 – Quais são as formas para o pagamento de pensão?

Primeiramente, para solicitar o pagamento é necessário ingressar com uma ação judicial requerendo tal direito do menor. Quando o pagamento é feito em dinheiro, muitas vezes quem paga, acha que paga muito e quem, recebe, que recebe pouco. Uma alternativa é cada parte se responsabilizar por custos como escola, plano de saúde, ou qualquer outra despesa que se faz necessária para o filho.

2 – É possível alterar o valor da pensão alimentícia uma vez que ela foi fixada pelo juiz?

Sim. Tanto para mais quanto para menos. Esta decisão cabe ao juiz, que irá analisar os motivos que causaram tais mudanças na situação financeira do alimentante. Sendo assim, ele determinará se haverá aumento, diminuição ou até mesmo a exoneração do pagamento.

3 – Existe reajuste anual para correção do valor da pensão?

Mesmo que o salário mínimo sofra reajuste, não necessariamente, a pensão alimentícia sofrerá tal reajuste de imediato e automaticamente.

Como cada pensão alimentícia é fixada de forma individualizada, há de se levar em consideração se a mesma for através de desconto em folha ou se está atrelada a correção do IGPM.

Porém, se for baseada no salário mínimo, o reajuste deverá ser feito já no mês de janeiro.

4 – O nascimento de um novo filho, fruto de uma nova relação pode diminuir o valor da pensão alimentícia?

Sim, é bem possível, pois houve aumento da prole.

A parte pagante pode requerer a revisão do valor da pensão alimentícia demonstrando o aumento das despesas por conta da chegado do novo filho.

5 – Como funciona o pagamento de pensão alimentícia aos filhos portadores de necessidades especiais?

Neste caso a pensão será vitalícia, uma vez que comprovado que o mesmo após a maioridade não tenha condições de se auto sustentar.

Mesmo que o filho receba algum benefício do governo, ainda sim, tem direito a receber pensão alimentícia.

6 – Quem paga pensão tem direito de saber como o valor é gasto?

Sim. A parte que paga a pensão pode solicitar a prestação de contas, mas, devem-se comprovar fatos que levem a esta desconfiança.

7 – Há possibilidade de solicitar pensão retroativa em casos que o reconhecimento da paternidade se dá ao longo dos anos?

Não, pois a pensão tem caráter imediato.

8 – Pode-se pagar a pensão diretamente ao filho que completou a maioridade?

Sim. Através de escritura lavrada em cartório, desde que as partes estejam de acordo com os termos propostos.

9 – Como cobrar pensão alimentícia em atraso?

O primeiro passo é que isto esteja documentado e formalizado para que seja possível acionar o devedor. Neste caso há duas formas de se efetuar a cobrança:

– Penhora de bens: a conta bancária do devedor é penhorada e o juiz, através de uma ordem enviada ao banco onde o devedor é correntista, solicitando a transferência do valor devido ou penhora de outros bens até que o valor devido seja totalmente quitado.

O pagamento dos atrasados poderá ser feita também através de descontos no salário do devedor, desde que estes não ultrapassem os 50% até a quitação dos valores em atraso. Esta medida não isente o pagamento da pensão alimentícia do mês vigente. Desta forma, durante determinado período serão descontados o valor dos atrasados mais o do mês atual.

– Prisão: este só pode ser solicitado após 30 dias de atraso. Mas, a prisão só deverá acontecer após a tentativa do juiz em verificar a possibilidade que o devedor tem em quitar a dívida.

Essa medida permite a cobrança somente das pensões referente aos 3 últimos meses anteriores ao ajuizamento da execução mais o valor das atuais. A pena prevista é de 1 a 3 meses.

Em ambos os casos, o devedor poderá evitar as medidas efetuando o pagamento dos atrasados em até 3 dias ou provando a sua incapacidade de pagar.

É importante ressaltar que não há perdão para dívida de pensão alimentícia. O nome do devedor segue para o SCPC e Serasa, havendo assim a sua negativação. O direito para reclamar pensões atrasadas é de 24 meses.

10 – Como corrigir o pagamento da pensão com atraso todos os meses?

Se o devedor possuir emprego formal, deve solicitar ao juiz que informe a empresa o desconto em folha e transferência imediata para a conta.

Mas, também é possível que o juiz estipule uma multa em relação ao atraso.

Cada caso é um caso e deverá ser analisado de forma isolada a entender os motivos do atraso no pagamento para tomar qualquer providência.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.