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Perguntas frequentes sobre a Lei da Balança (Parte 1)

Publicado em: 18/07/2022

Perguntas frequentes sobre a Lei da Balança (Parte 1)

Por que a maioria das multas por excesso de peso na balança ocorre no “ entre-eixo ”?

Porque acertar no Peso Bruto (PBT) é fácil. É só fazer: Carga = PBT – Tara.

Mas acertar no peso dos eixos ou no “entre-eixo” dependerá do posicionamento da carga sobre a carroceria. E aí é bem mais complicado.

Por que a maioria das multas nos eixos ocorre no caminhão-trator e não na carreta?

Porque é no trator que aparecerem “pesos extras” como: tanque suplementar, caronas na cabine, etc.

Mas principalmente porque, embora a tolerância seja a mesma para todos os eixos (10% – novo valor da Resolução 526), no trator temos “menos quilos” para errar.

Explico: – Já corrigindo os valores para as novas Regras da Resolução CONTRAN 526/15

Nos 3 eixos da carreta, 10% significam que até um erro de 2.550 quilos passa sem multa (10% de 25.500 kg)

Mas no eixo dianteiro do trator, por exemplo, 10% significam apenas 600 quilos (10% de 6.000 kg). Se errar em um pouco mais de 600 kg já vai levar multa nesse eixo.

Por que carretas longas não distribuem a carga e dão excesso no cavalo-mecânico?

Carretas com 3 eixos juntos e longas (+ de 14 metros), acopladas em cavalo 4×2, provocam normalmente excesso no trator porque a suspensão da carreta está “traseira” demais, para atender ao balanço máximo de 3,5 metros (Resolução 210). Com isso, joga mais carga do que deveria no cavalo.

Obs.: conjunto com cavalo 6×2 e conjuntos com carreta Wanderléia não tem esse problema, mesmo com carretas longas.

Carretas com 2 posições de Pino-rei servem para cavalo 4×2 e também 6×2?

Permitem engatar, mas não distribuem a carga para os 2 tipos. Ou seja: se foi fabricada para cavalo 6×2 só distribui o peso correto para 6×2 e vice-versa.

Para servir para qualquer cavalo, os eixos da carreta precisariam ser “deslizantes”: ou seja – deslizar para trás no cavalo 6×2 e deslizar para frente para o 4×2 (no Brasil não temos carretas assim).

Trocar o pino de posição não resolve a distribuição de peso.

É verdade que a carga tem que ficar sempre um pouco mais dianteira para o cavalo-mecânico ficar mais firme?

Isso é mito antigo. Da época das estradas de terra: mais carga na tração, menor chance de atolar. Mas hoje, carregando lotação máxima, se deixar a carga dianteira vai dar excesso na tração do cavalo.

Como saber aonde é o Centro de Carga da carreta?

Para a grande maioria das carretas é simples: está no centro geométrico da carreta. Por exemplo: se a carreta tem 12 metros, está nos 6 metros. A carga deve ficar equilibrada em relação a esse ponto

É verdade que tem caminhão trucado para 24 toneladas?

Também é mito. Não existe na Portaria 63/09 do Denatran previsão para caminhão trucado (6×2 ou 6×4) com PBT de 24 tons. O máximo legal é 23 tons (6 + 17).

No documento do meu caminhão trucado consta “capacidade 25,6 ton.”. Porque não posso usar?

Porque esse é o “PBT técnico” e não o Legal (alguns caminhões eram registrados com o valor técnico). O PBT legal máximo para esse caminhão de 3 eixos é: 23 tons.

Meu caminhão bi-truck (8×2) passa com 30 toneladas?

Só passa com PBT de 29 tons (12 + 17). Está nessa mesma Portaria 63 do Denatran.

Fui multado por excesso de peso fora da balança? Pode isso?

Sim. Pode ser multado pelo peso registrado na Nota Fiscal e nesse caso em qualquer local. Ou seja: se estiver transportando mais carga do que previsto no registro: plaqueta ou pintura, vai ser multado. E cuidado: nesse caso não tem tolerância.

Por exemplo: se estiver na carreta: Lotação = 25.000 kg, e estiver levando 25.100 kg na Nota, vai ser multado em 100 kg de Excesso no PBT (nesse caso não tem multa no “entre-eixo” porque está fora da balança e não há meio de conferir).

  1. Meu caminhão foi multado no “entre-eixo” por 50 quilos apenas? Não é muito pouco para aplicar a multa?

– Você foi multado em 50 quilos do que excedeu a tolerância. O seu erro foi muito maior que 50 quilos. Por exemplo: se a sua multa foi na tração do cavalo 4×2:

Peso máximo: 10.000 kg

Peso com tolerância para multa: 10.750 kg (ou seja: com 7,5%)

Se você foi multado em 50 quilos, esse eixo passou na balança com 10.800 kg. Ou seja: você errou em 800 kg, mas só foi aplicado multa sobre 50 kg (aquilo que ultrapassou o valor com a tolerância). 

Posso pesar por eixo na minha balança estática?

Balança estática (balanção) não serve para pesar eixo a eixo porque acumula muito erro. A menos que faça uma adequação ou instale um dispositivo para pesar eixo a eixo. Se você é embarcador, sugiro começar a planejar a instalação de uma balança dinâmica por eixo na sua empresa. Afinal, se você é “embarcador único” a multa será sua responsabilidade (e se você tem muitas Notificações, prepare-se para uma possível visita do Ministério Público).

Meu caminhão foi multado no eixo dianteiro, mas está faltando carga na tração. Se deixar a carga mais traseira na carreta resolverá?

Não vai resolver. Se no cavalo um eixo está com peso acima do permitido e outro muito abaixo, o problema é na posição da 5ª-roda. Nada que você faça na carreta transfere carga de um eixo do cavalo para outro.

Sugiro que passe na concessionária da marca e peça para verificar se a 5ª-roda está na posição original.

A balança da minha empresa é aferida. Por que não posso fazer a defesa da multa com o meu ticket?

Não serve para defesa porque a medição na via é efetuada na presença de um Agente Público (Resolução 258) e na sua empresa não. Ou seja: não há como garantir que a medição na sua empresa foi feita exatamente na mesma condição daquela registrada na rodovia

Posso usar a tolerância no carregamento dos caminhões na minha empresa?

Não pode e não deve. Quanto mais você “avançar” na tolerância no carregamento na sua empresa, maior a chance de ser multado na balança da rodovia. E registrar o excesso na Nota é pior ainda: se for fiscalizado, vai levar multa (na Nota Fiscal a tolerância é zero).

Além da diferença no peso do diesel nos tanques do caminhão entre as pesagens, as balanças, como todo instrumento de medição, tem uma faixa de erro, considerada como normal. Assim, pequenas diferenças são absolutamente normais.

Diferença muito grande pode indicar problema na balança ou “mau uso” de quem está medindo. Nesses casos: você deve reclamar ao Órgão responsável (diretamente ou através do seu Sindicato).

Como pode um mesmo caminhão passar em várias balanças na rodovia e registrar pesos diferentes com a mesma carga?

Além da diferença no peso do diesel nos tanques do caminhão entre as pesagens, as balanças, como todo instrumento de medição, tem uma faixa de erro, considerada como normal. Assim, pequenas diferenças são absolutamente normais.

Diferença muito grande pode indicar problema na balança ou “mau uso” de quem está medindo. Nesses casos: você deve reclamar ao Órgão responsável (diretamente ou através do seu Sindicato).

Quais as denominações mais comuns dadas às unidades tracionadas dos veículos de carga, às carretas, reboques ou semirreboques?

– Jamanta: nome antigo (bem antigo!!) de semirreboques normalmente de 2 eixos.

– Cegonheira: semirreboque do tipo Carroceria Aberta para Transporte de Veículos.

– Carrega-tudo: semirreboque do tipo “Prancha”, destinado ao transporte de máquinas e equipamentos (e sem grades ou “guardas” laterais)

– Carreta: veículo rebocado do tipo semirreboque (ou seja: que apoia e transfere peso ao trator)

– Julieta: veículo rebocado que é apenas tracionado pelo veículo trator (normalmente um caminhão com carroceria) e não transfere peso para ele.

– Carreta “Wanderleia”: semirreboque cuja suspensão é dotada de 3 eixos distanciados.

– Carreta “Canguru”: uma variação da Wanderleia, sendo também 3 eixos, mas 2 juntos e 1 afastado (o 1º eixo apenas é distanciado)

– Bitrem: conjunto de veículos de carga – CVC, com 7 eixos no total (PBTC de 57 tons), formado por caminhão-trator e 2 semirreboques de 2 eixos cada (com 2 acoplamentos e ambos do tipo 5ª-roda+pino-rei)

– Bitrenzão: conjunto de veículos de carga – CVC, com 9 eixos no total (PBTC de 74 tons), formado por caminhão-trator e 2 semirreboques de 3 eixos cada (com 2 acoplamentos e ambos do tipo 5ª-roda+pino-rei).

– Rodotrem: conjunto de veículos de carga – CVC, com 9 eixos no total (PBTC de 74 tons), formado por caminhão-trator e 2 semirreboques de 2 eixos cada + dolly intermediário de 2 eixos (com 3 acoplamentos sendo dois do tipo 5ª-roda+pino-rei e um engate automático conhecido como boca de lobo ou boca de bagre)

– Tritrem: conjunto de veículos de carga – CVC, com 9 eixos no total (PBTC de 74 tons), formado por caminhão-trator e 3 semirreboques de 2 eixos cada (com 3 acoplamentos e todos do tipo 5ª-roda+pino-rei)

– Treminhão: – conjunto de veículos de carga – CVC, com 7 eixos no total – normalmente Canavieiro, (PBTC de 63 tons), formado por caminhão com carroceria e 2 reboques de 2 eixos cada (com 2 acoplamentos todos do tipo engate automático conhecido como boca de lobo ou boca de bagre)

Via: Rubem de Mello

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.