Clique aqui para falar com a Erica Avallone
5 dúvidas sobre inventário (Parte 1)

Publicado em: 23/07/2022

O inventário é o processo que ocorre após a morte, onde são apurados os bens, os direitos e as dívidas do falecido, para que se possa chegar à herança líquida, que será transmitida aos herdeiros.

Conhecer o processo de inventário e seus detalhes é importante para evitar que tudo se torne ainda mais complicado em um momento tão difícil.

Conheça 5 dúvidas e suas respectivas respostas sobre inventário.

O que é abrir um inventário?

Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública. No inventário é realizada a identificação dos herdeiros e a descrição de bens e dívidas deixados pelo falecido. Além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Com esse processo feito, é preciso pagar os impostos e distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.

Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?

Em geral, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens. A alíquota do imposto, assim como sua sigla, variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.

No entanto, é preciso avaliar caso a caso para verificar possibilidades de isenções, que dependem dos valores, do estado, das condições dos bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo. Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam conforme o estado.

Terminado o inventário, é preciso arcar com as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis. É preciso também levar em conta o imposto sobre o ganho de capital referente aos bens herdados. Esse imposto incide à alíquota de 15% e é aplicado sobre a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o custo pelo qual ele foi vendido ou transmitido, como no caso da herança.

O herdeiro também tem a opção continuar declarando o imóvel pelo seu custo de aquisição e não pagar o imposto imediatamente. Porém, caso ele seja vendido futuramente, a diferença entre o custo de aquisição e de venda será tributada no momento da venda.

Normalmente, recomenda-se que o imposto seja pago no momento em que o imóvel foi transmitido, já que se o imóvel foi comprado pelo autor da herança antes de 1988 existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital no momento em que ele recebe o bem.

Por outro lado, depois que o imóvel é transferido, sua data de aquisição passa a ser a data na qual ele foi herdado e o benefício fiscal pode ser perdido.

Quem paga as custas e impostos?

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (em casos judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.

Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?

inventário extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros, quando o falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais. Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros.

Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente feito judicialmente.

O inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, e é mais rápido; o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais lento. Outra diferença é que o inventário extrajudicial costuma ser mais barato.

Em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória.

O que acontece quando o falecido só deixa dívidas? O herdeiro deve assumi-las?

Os herdeiros podem ir a um cartório para renunciar a herança, para se proteger contra eventuais cobranças de dívidas. No entanto, isso significa renunciar a herança por completo.

Ou seja, caso algum bem seja identificado futuramente, ele pode ser reivindicado por um credor, algum herdeiro que não renunciou à herança, ou ainda, ser transferido ao município, Distrito Federal ou União, quando se tratam de bens situados em território federal.

Isso acontece, no entanto, apenas quando o saldo do inventário é negativo. Se o falecido deixou dívidas, e o patrimônio deixado por ele é suficiente para quitar esses débitos, então a herança é usada para cobrir todas as dívidas e os herdeiros não correm o risco de receberem cobranças em seu nome.

Espero que vocês gostem das minhas dicas.

Se precisarem de ajuda, quiserem minha opinião ou tiverem alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.