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5 dúvidas sobre inventário (Parte 2)

Publicado em: 23/07/2022

O inventário é o processo que ocorre após a morte, onde são apurados os bens, os direitos e as dívidas do falecido, para que se possa chegar à herança líquida, que será transmitida aos herdeiros.

Conhecer o processo de inventário e seus detalhes é importante para evitar que tudo se torne ainda mais complicado em um momento tão difícil.

Confira a segunda parte do artigo sobre 5 dúvidas e suas respectivas respostas sobre inventário.

Por que é preciso abrir um inventário?

Se o inventário não for aberto depois da morte, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.

Existe prazo para abrir um inventário?

Sim. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 60 dias contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa de 10% sobre o ITCMD devido.

É preciso ter um advogado para abrir um inventário ou posso fazer isso sozinho?

Sim, é preciso contratar um advogado ou um defensor público, por determinação da lei. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.

Quanto cobra um advogado?

Os advogados cobram um percentual sobre o valor da herança. Existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com sugestões de honorários para diferentes tipos de processos. No caso de inventários (tanto judicial quanto extrajudicial), o honorário sugerido para o Estado de São Paulo é de 6% do patrimônio a ser partilhado e existe um valor mínimo 1.995,55 reais.

É possível evitar o processo de abertura de inventário?

Sim, desde que a pessoa em vida tenha já realizado a distribuição dos bens por meio de um planejamento sucessório, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, que podem ser os filhos, cônjuge e na ausência desses os pais.

Mas para isso, é importante consultar um advogado, pois a distribuição em vida não se confunde com testamento e depende de formalidades, como escrituras de doação com reserva de usufruto ou outras alternativas que serão estudadas pelo profissional.

Espero que vocês gostem das minhas dicas.

Se precisarem de ajuda, quiserem minha opinião ou tiverem alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.