Em 2019, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) celebrou 32 anos de presença e conquista, como uma criação e participação na criação do Código de Defesa do Consumidor , lei que garante ao consumidor exercer a sua cidadania.
No entanto, a maioria dos consumidores não conhece os principais direitos autorizados no CDC e, por esse motivo, acabam sendo reféns de situações em que poderiam exercer o que lhe é de direito. Saber e apropriar-se desses direitos é essencial.
Desta forma, separei 10 dicas, contendo 10 direitos do consumidor que a maioria das pessoas desconhece, mas que devem ser conhecidos , exigidos e defendidos:
Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando precisar apenas de uma unidade do mesmo. O consumidor pode fazer uma compra fracionada desde que a seleção preservar como informações obrigatórias do fabricante na embalagem , segundo artigo 39, I, do CDC.
Perda da nota fiscal
Caso o consumidor perca uma nota fiscal, ele pode solicitar uma segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou a um prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que continham o documento perdido.
Produto com preços diferentes
Você sabia que caso exista dois valores diferentes para uma mesma mercadoria a menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
Queda de energia
Danos causados por quedas de energia devem ser reparados pela concessionária de energia elétrica.
Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida vinda comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas de cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
Viagem gratuita aos idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. Aliás, as empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e os mesmos devem retirar o bilhete antecipadamente.
Créditos que desaparecem
Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com uma operadora e executou o cancelamento e a restituição em dobro.
Serviços nas férias
Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar uma suspensão temporária dos serviços, com interrupção na cobrança da mensalidade.
Couvert não obrigatório
Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é considerado prática abusiva, proibida cabelo CDC.
Transporte escolar nas férias
A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e acabou surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.
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