Ficar sem poder dirigir para muitos não é só um limitador para se deslocar do ponto A para o ponto B, como também pode significar prejuízo para quem usa o carro para trabalhar. E perder o direito de conduzir um veículo não se limita a atingir os 40 pontos de punição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ser pego no bafômetro.
Ser imprudente ou agressivo ao volante, além de provocar acidentes, pode dar dor de cabeça para o motorista. São muitos os artigos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que preveem a cassação da carteira por maus hábitos e infrações graves.
10 infrações de trânsito que fazem você perder a CNH
Ameaçar pedestres e outros condutores
Se você gosta de tirar fino de pedestres, dar susto em ciclistas, jogar o carro em cima de motos ou adora dar aquelas fechadas em outros automóveis, tome cuidado que você pode ficar de dois a oito meses sem CNH. É o que prevê, além da multa R$ 293,47, o Artigo 170 do Código de Trânsito para quem for flagrado ameaçando outros veículos ou transeuntes.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Atropelamento e fuga
Deixar de prestar socorro a uma vítima de trânsito na ocasião do acidente – seja atropelamento ou colisão com outros veículos -, ou mesmo deixar de solicitar resgate ou acionar os órgãos de segurança constituem não só infração gravíssima, como também podem configurar outros tipos de crime que resultam em prisão.
Esta é uma das infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto, além de multa de mais de R$ 1.400, conforme prevê o Artigo 304 do CTB.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Olha a pressa
Brincar de Fórmula 1 em ruas ou estradas pode custar a carteira de motorista para muita gente. Pois é, quem for pego dirigindo a uma velocidade 50% maior que o limite estabelecido na via corre o risco de ficar sem o documento e ter o direito de dirigir suspenso.
O Item III do Artigo 2018 é bem específico nessa questão. Ou seja, se o limite da via for de 80 km/h e você estiver a mais de 120 km/h, estará cometendo uma das infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto e o condutor ainda terá de amargar uma multa de mais de R$ 880.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)
Corridas proibidas
Promover ou disputar racha, também conhecido como pega, em vias públicas é infração gravíssima que vai fazer você perder a CNH por um período de dois a oito meses e ter o veículo removido. Isso sem falar na multa de quase R$ 3 mil conforme prevê o Artigo 174 do CTB.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Forçar passagem ao ultrapassar
Fazer ultrapassagens perigosas em vias de mão dupla é outra imprudência passível de uma multa salgada e também de perda da habilitação. Segundo o Artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração gravíssima resulta em uma conta de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de dois a oito meses.
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Furar bloqueio policial é uma das infrações que fazem você perder a CNH direto
Não parar em uma blitz pode render uma perseguição cinematográfica e ainda a perda da carteira de motorista. A infração é gravíssima, vai custar R$ 293,47, apreensão do automóvel e a suspensão do direito de dirigir, de acordo com o Artigo 210 do nosso código de trânsito.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Criança na moto
A Lei 14.071/20 alterou, recentemente, a idade mínima para transporte de crianças em motos. Agora, o transporte de menores de 10 anos de idade (o limite era de 7 anos) ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança é uma das infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto, além de pagar multa de R$ 293,47.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Parar o trânsito
Se você gosta de fazer carreatas ou parar com o carro no túnel para comemorar o título do seu time, cuidado. Usar o veículo para atrapalhar ou mesmo interromper o fluxo de veículos na via é mais uma infração gravíssima que pode fazer você perder o direito de dirigir por até um ano.
Junto com a suspensão, vem uma multa avassaladora de R$17.608,20 para quem for o idealizador do bloqueio. Se a pessoa não for a mentora, mas estiver bloqueando a via, a conta fica em R$ 5.869,40.
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
Maus “hálitos” ao volante
Dirigir embriagado, obviamente, também constitui uma das mais “clássicas” infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto. Além de pôr em risco a própria vida e a de demais motoristas, pedestres e passageiros, conduzir qualquer veículo sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras drogas resulta em multa de quase R$ 3 mil e suspensão da carteira por um ano – e, ainda, risco de prisão de até três anos.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.
Não dar aquela baforada
Não soprar o bafômetro vai render as mesmas sanções e penalidades previstas para quem conduz o carro bêbado. São quase R$ 3 mil de multa, infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses conforme prevê o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.