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10 infrações de trânsito que podem fazer você perder a CNH

Publicado em: 04/07/2022

 
 
10 infrações de trânsito que podem fazer você perder a CNH

Ficar sem poder dirigir para muitos não é só um limitador para se deslocar do ponto A para o ponto B, como também pode significar prejuízo para quem usa o carro para trabalhar. E perder o direito de conduzir um veículo não se limita a atingir os 40 pontos de punição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ser pego no bafômetro.

Conteúdo 
1 10 infrações de trânsito que fazem você perder a CNH
1.1 Ameaçar pedestres e outros condutores
1.2 Atropelamento e fuga
1.3 Olha a pressa
1.4 Corridas proibidas
1.5 Forçar passagem ao ultrapassar
1.6 Furar bloqueio policial é uma das infrações que fazem você perder a CNH direto
1.7 Criança na moto
1.8 Parar o trânsito
1.9 Maus “hálitos” ao volante
1.10 Não dar aquela baforada

Ser imprudente ou agressivo ao volante, além de provocar acidentes, pode dar dor de cabeça para o motorista. São muitos os artigos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que preveem a cassação da carteira por maus hábitos e infrações graves.

10 infrações de trânsito que fazem você perder a CNH

Ameaçar pedestres e outros condutores

Se você gosta de tirar fino de pedestres, dar susto em ciclistas, jogar o carro em cima de motos ou adora dar aquelas fechadas em outros automóveis, tome cuidado que você pode ficar de dois a oito meses sem CNH. É o que prevê, além da multa R$ 293,47, o Artigo 170 do Código de Trânsito para quem for flagrado ameaçando outros veículos ou transeuntes.

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Atropelamento e fuga

Deixar de prestar socorro a uma vítima de trânsito na ocasião do acidente – seja atropelamento ou colisão com outros veículos -, ou mesmo deixar de solicitar resgate ou acionar os órgãos de segurança constituem não só infração gravíssima, como também podem configurar outros tipos de crime que resultam em prisão.

Esta é uma das infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto, além de multa de mais de R$ 1.400, conforme prevê o Artigo 304 do CTB.

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Olha a pressa

Brincar de Fórmula 1 em ruas ou estradas pode custar a carteira de motorista para muita gente. Pois é, quem for pego dirigindo a uma velocidade 50% maior que o limite estabelecido na via corre o risco de ficar sem o documento e ter o direito de dirigir suspenso.

O Item III do Artigo 2018 é bem específico nessa questão. Ou seja, se o limite da via for de 80 km/h e você estiver a mais de 120 km/h, estará cometendo uma das infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto e o condutor ainda terá de amargar uma multa de mais de R$ 880.

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

Corridas proibidas

Promover ou disputar racha, também conhecido como pega, em vias públicas é infração gravíssima que vai fazer você perder a CNH por um período de dois a oito meses e ter o veículo removido. Isso sem falar na multa de quase R$ 3 mil conforme prevê o Artigo 174 do CTB.

Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;  

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

§ 1º   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Forçar passagem ao ultrapassar

Fazer ultrapassagens perigosas em vias de mão dupla é outra imprudência passível de uma multa salgada e também de perda da habilitação. Segundo o Artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração gravíssima resulta em uma conta de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de dois a oito meses.

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Furar bloqueio policial é uma das infrações que fazem você perder a CNH direto

Não parar em uma blitz pode render uma perseguição cinematográfica e ainda a perda da carteira de motorista. A infração é gravíssima, vai custar R$ 293,47, apreensão do automóvel e a suspensão do direito de dirigir, de acordo com o Artigo 210 do nosso código de trânsito.

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Criança na moto

A Lei 14.071/20 alterou, recentemente, a idade mínima para transporte de crianças em motos. Agora, o transporte de menores de 10 anos de idade (o limite era de 7 anos) ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança é uma das infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto, além de pagar multa de R$ 293,47.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Parar o trânsito

Se você gosta de fazer carreatas ou parar com o carro no túnel para comemorar o título do seu time, cuidado. Usar o veículo para atrapalhar ou mesmo interromper o fluxo de veículos na via é mais uma infração gravíssima que pode fazer você perder o direito de dirigir por até um ano.

Junto com a suspensão, vem uma multa avassaladora de R$17.608,20 para quem for o idealizador do bloqueio. Se a pessoa não for a mentora, mas estiver bloqueando a via, a conta fica em R$ 5.869,40.

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

Maus “hálitos” ao volante

Dirigir embriagado, obviamente, também constitui uma das mais “clássicas” infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto. Além de pôr em risco a própria vida e a de demais motoristas, pedestres e passageiros, conduzir qualquer veículo sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras drogas resulta em multa de quase R$ 3 mil e suspensão da carteira por um ano – e, ainda, risco de prisão de até três anos.

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.     

Não dar aquela baforada

Não soprar o bafômetro vai render as mesmas sanções e penalidades previstas para quem conduz o carro bêbado. São quase R$ 3 mil de multa, infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses conforme prevê o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:   

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.