Em meio ao vasto conteúdo propagado pela internet, verdades e inverdades se misturam. Para evitar qualquer confusão relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo elencou os mitos mais difundidos sobre o documento, esclareceu-os e relembrou outras informações importantes.
Para evitar infrações de trânsito e consequências mais graves, os motoristas devem buscar canais oficiais de informações. Confira, abaixo, os mitos e verdades sobre a CNH.
Dirigir com a CNH vencida
Verdade. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
Renovação obrigatória da CNH
Mito. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículos precisa renová-la.
Habilitação vencida pode ser cancelada
Mito. Não existe prazo-limite para renovar a carteira de motorista. Depois de vencida, a CNH pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos inativa, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação.
Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.
Há idade limite para dirigir
Mito. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado pelo Detran, avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período.
A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos, e não mais de cinco anos. Isso até o dia 12 de abril, quando a validade da habilitação passa a funcionar da seguinte forma:
- 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
- 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
- 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
A CNH pode ser renovada com antecedência
Verdade. Não é preciso esperar para regularizar a situação do documento. Em São Paulo, é possível antecipar a renovação em até 30 dias.
Caso o condutor viaje, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso ou reserva de hotel) para comprovar que estará ausente.
Recusa do bafômetro não tem consequências
Mito. Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente.
O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
Não é permitido dirigir com o B.O
Verdade. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran ou o Boletim de Ocorrência (B.O) emitido pela Polícia Civil.
Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.
Adolescente emancipado pode tirar CNH
Mito. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade.
Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
Motorista suspenso que dirigir terá CNH cassada
Verdade. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.
Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.
Recém-habilitados não podem dirigir em rodovias
Mito. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória (PPD). Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Fonte: AutoPapo