O desleixo com o carro não apenas agrava problemas mecânicos e eleva o posterior gasto com manutenção. Manter o veículo em boas condições de rodagem, especialmente no que se refere a itens obrigatórios, é condição para evitar multas de trânsito e reduzir riscos à segurança.
Lâmpadas queimadas e pneus carecas são exemplos de itens conhecidos, porém existem outros, menos óbvios, que provavelmente você não tem ideia.
Vale destacar que multas relacionadas à má conservação do automóvel vão diretamente para o proprietário, sem a possibilidade de transferência de pontuação – já que o dono do carro é o responsável por deixá-lo dentro dos requisitos mínimos para transitar em vias públicas.
Confira a lista, com informações de Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, e Marco Fabrício Vieira, autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”, sobre itens obrigatórios.
Ambos são integrantes do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Extintor de incêndio vencido
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio virou um dos itens facultativos em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
No entanto, é bom ficar atento: se você levar extintor no carro, é bom que esteja dentro do prazo de validade e nas especificações determinadas pela legislação – mesmo sendo facultativo.
Caso contrário, há risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel para regularização.
“Há uma contradição na legislação. Ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio para determinados veículos, mas estabelece que as regras vigentes devam ser observadas pelos proprietários que decidirem usar o equipamento”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira.
Eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos; o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor, que tem de estar devidamente fixado.
Placas desgastadas
Este é outro desleixo bastante frequente que pode render dor de cabeça.
Como qualquer dos itens de um veículo, as placas de identificação veicular se desgastam com o passar do tempo, por conta da exposição ao sol e às intempéries.
Com isso, os caracteres vão perdendo a cor, o que pode dificultar sua leitura em fiscalizações de trânsito.
Seja em uma blitz, abordagem ou mera identificação da placa desgastada com o veículo em movimento, este pode ser autuado de acordo com o Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com esse artigo, “conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade” constitui infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, está prevista a remoção do veículo até a sua regularização.
Em caso de placa com legibilidade comprometida, a saída é solicitar a segunda via ao órgão onde o automóvel foi registrado, mantendo os caracteres originais.
Faróis opacos ou desregulados
Especialmente em carros mais antigos, a o material plástico que compõe a lente dos faróis pode ficar com aspecto amarelado e/ou opaco.
Mais do que um detalhe estético, o fenômeno pode reduzir a eficiência da iluminação, considerando que os faróis são itens obrigatórios.
Transitar com os faróis opacos pode resultar na mesma autuação aplicável ao se constatar uma ou mais lâmpadas queimadas.
Conforme o Artigo 230 do CTB, “conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas” é infração média, com multa de R$ 130,16, somada a quatro pontos na CNH.
Já em relação aos faróis desregulados, que podem ofuscar o motorista que vem no sentido contrário, o Artigo 223 do CTB os enquadra como infração grave, punível com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.
Também está prevista a retenção do carro para a respectiva regularização.
Reservatório do para-brisa vazio
Poucos estão cientes disso, mas deixar o reservatório do limpador do para-brisa vazio dá multa de R$ 195,23, mais cinco pontos no prontuário.
Além disso, a legislação prevê a retenção do veículo.
O lavador de para-brisa é equipamento obrigatório, de acordo com a Resolução 14/1998 do Contran.
O Artigo 230 do CTB deixa claro:
“Conduzir o veículo sem os itens obrigatórios ou estando este ineficiente ou inoperante” é infração grave.
Palhetas ressecadas
O limpador de para-brisa e as respectivas palhetas também são equipamentos obrigatórios.
O ressecamento da borracha compromete sua eficiência em dias chuvosos, prejudicando a visibilidade.
Daí, vale o mesmo enquadramento do lavador de para-brisa em eventual abordagem: infração grave, com retenção do carro, por dirigir com item obrigatório ineficiente.
O Artigo 230 do CTB também classifica como infração grave “conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva”, prevendo as mesmas penalidades.
Via: UOL