Publicado em: 13/09/2022
Nenhum condutor quer levar uma multa. No entanto, algumas podem ser mais sérias do que outras. Além de valores cobrados e pontos na Carteira Nacional de Habilitação, algumas infrações podem causar a suspensão da CNH.
Para um condutor ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ele precisa atingir o limite máximo de pontos, que desde a última atualização do CTB, varia de acordo com o tipo de infração que o condutor comete.
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ocorre de forma gradual de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Ou seja, o motorista tem a habilitação suspensa com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; a suspensão irá acontecer após 30 pontos caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima); já para que a CNH seja suspensa somente após 40 pontos é necessário que nenhuma infração gravíssima tenha sido cometida.
• 20 pontos – 2 ou mais infrações gravíssimas
• 30 pontos – 1 infração gravíssima
• 40 pontos – nenhuma infração gravíssima
Porém, há infrações que também podem causar a suspensão do documento independente da quantidade de pontuação que o motorista já tenha.
Um bom exemplo de multa que pode ocasionar na suspensão da CNH é exceder a velocidade da via em 50%. O artigo do CTB que prevê a penalidade é o 218 III. Além da suspenção, o condutor deverá pagar multa de R$ 880,41 e receberá sete pontos na CNH.
Outra infração que também suspende a CNH de forma automática é conduzir veículos automotores sob influência de álcool, ou seja, onde o teste aponta até 0,33%% miligramas de álcool por litro de ar expelido. A medida está de acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além dos sete pontos da CNH o condutor também paga multa de R$ 2.934,70.
O mesmo Artigo do CTB citado acima, no inciso A, também afirma que a recusa do teste do bafômetro tem como consequência a suspensão do documento. O valor da multa é de R$ 2.934,70 e também ocasiona em sete pontos da Carteira Nacional de Habilitação.
O motorista participa de rachas também é digno de perder a CNH, conforme explica o Artigo 174 do CTB. O valor da multa é de R$ 2.934,70.
O Artigo 176 II do Código de Trânsito Brasileiro afirma que o condutor envolvido em acidente e que deixa de adotar medidas de segurança no local também terá a CNH suspensa, assim como o condutor que se nega a prestar socorro (Art. 176, I) e o condutor envolvido em acidente e que não facilita o trabalho da perícia (Art. 176. III).
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.