Verdade ou mito? Notícias falsas, as fake news, se tornaram endêmicas muito antes da existência de programas de mensagens instantâneas e antes eram distribuídas como correntes por e-mail. E o trânsito também é vítima das fake news que surgem relacionadas a multas ou jeitinhos para se livrar delas.
Sempre surgem na internet verdades ou mentiras sobre coisas que podem gerar multas ou que são ou não infrações de trânsito e passíveis de punição, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Verdade ou mito?
Ligar para 156 cancela multa de rodízio?
Falso. Uma das fake news que circulam a mais tempo sobre infrações é que, caso você fique preso em uma zona de rodízio na cidade de São Paulo, basta ligar para 156 e se identificar, fornecer a placa do carro e o local onde está, que você receberia um número de protocolo.
“Isto ninguém avisa: se você estiver preso em um congestionamento e tiver certeza de que não vai conseguir sair dele a tempo de evitar o horário do rodízio da sua placa, ligue para 156”, diz o texto. Ele continua dizendo que se você receber a multa de rodízio desse dia, basta informar o número do protocolo.
“A CET esclarece que não tem fundamento a mensagem anônima divulgada através da internet, orientando motoristas a ligarem para o número 156 com o intuito de obter um número de protocolo que lhes permitiria anular multas recebidas por desobediência ao rodízio municipal de placas”.
Dirigir sem máscara na pandemia gera multa
Falso. Também circulando por textos e imagens de WhatsApp uma mensagem dizendo que o Detran e a Polícia Militar estavam orientados a multar pessoas quem estivessem dirigindo sem máscara dentro do carro.
No texto, havia a indicação de que “a multa vem como dirigir sem uso de item de segurança”. A mensagem fica completa dizendo que seriam 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128.
Não há qualquer indicação ou alteração no CTB desde o início da pandemia, em 2020, que indique a máscara como item de segurança obrigatória para dirigir carro ou pilotar moto.
Os órgãos de saúde apenas aconselham que, caso esteja com mais de uma pessoa no carro que se mantenha usando a máscara e com os vidros abertos para circular e de preferência, uma pessoa na frente e a outra atrás, especialmente em carros de aplicativos.
Pilotar moto descalço é proibido
Falso. Não é proibido pilotar moto descalço. De acordo com o CTB no artigo 252, o único item de segurança obrigatório para andar de moto é o capacete homologado pelo Inmetro e, caso ele não tenha viseira, óculos de proteção adequado.
O que o CTB diz é que, tanto para dirigir carro ou pilotar moto é proibido “usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Ou seja, não há proibição para pilotar descalço, contudo, não é adequado pelo risco de ferimentos em caso de acidente.
Dirigir usando fone de ouvido ou fone Bluetooth
Verdadeiro. Usar fones de ouvido, seja com fio ou não, é proibido pelo CTB no Artigo 252. Ele indica que isso é proibido uma vez que pode evitar que o motorista ouça buzinas ou outros sons de alerta, como sirenes de ambulâncias ou viaturas durante a condução.
Levar animais soltos dentro do carro ou no colo
Verdadeiro. O transporte de animais também é regulamentado pelo CTB no Artigo 252. “Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”, diz o texto. Como no caso do fone de ouvido é infração média: 4 pontos e R$ 130,16.
O correto para animais é que eles estejam afivelados ao cinto de segurança pela coleira e em caso de animais de pequeno porte podem estar em bolsas ou dispositivos específicos para este uso.