Cresceu, nos últimos anos, o número de solicitações de isenção de impostos na aquisição de carros por Pessoas Com Deficiência (PCD). O benefício, permitido para pessoas que tenham limitações físicas para locomoção e direção de veículos automotores tornou-se mais conhecido, montadoras criaram planos específicos e a aquisição de veículos com adaptações passou a ser mais comum no Brasil.
Esses veículos, além de possibilitarem a direção para quem precisa, também contam com um importante diferencial: são vendidos com descontos que reduzem significativamente o seu valor, se comparados aos veículos não adaptados, podendo chegar a 30% de desconto.
Isso porque há uma série de impostos sobre carros para PCD que recebem abatimentos, e até mesmo a isenção, entre eles o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPI (Imposto sobre a Produtos Industrializados).
De maneira geral, de acordo com as regrais atuais, todas as pessoas que comprovarem sequelas motoras, ou alguma doença que cause limitação de seus movimentos, têm direito a esse benefício. No entanto, as regras para quem procura veículos para PCD passarão por mudanças e restrições, em especial, no estado de São Paulo – cujo principal objetivo é evitar fraudes.
Como solicitar descontos em veículos para PCD
Em primeiro lugar, é importante destacar que somente veículos zero quilômetros podem ser adquiridos com desconto para pessoa com deficiência. Além disso, para conquistar a isenção do ICMS, esses veículos não podem ter preço superior a R$ 70.000,00, e devem ser fabricados no Brasil ou em países do Mercosul. Para a isenção do IPI, por sua vez, não há a exigência de um limite de preço nem de fabricação.
A solicitação de isenção dos impostos federais (IPI e IOF) deve ser realizada junto à Secretaria da Receita Federal, e pode ser efetuada pela internet, por meio do site da Receita Federal. Já os impostos estaduais (ICMS e IPVA) são expedidos pela Secretaria da Fazenda do estado de residência do beneficiário.
Para conquistar as isenções, uma série de requisitos precisam ser cumpridos. Primeiro, é preciso de um laudo médico que comprove a deficiência, que deve ser emitido por profissionais credenciados junto ao Detran ou ao SUS.
Documentos pessoais, é claro, também não necessários para o desconto de veículos para PCD, como o CPF, RG, CNH especial e comprovante de residência. No entanto, para cada imposto solicitado para isenção, uma série de documentos específicos são exigidos, os quais podem ser consultados, na internet, por meio das plataformas da Instrução Normativa nº 1769, de 18 de Dezembro de 2017 (Receita Federal), e pelo Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), recentemente alterado.
Direito à isenção para veículos para PCD: o que mudou?
Há uma lista bastante expressiva que engloba doenças ou outras limitações que comprometam a perfeita locomoção do indivíduo, que podem ser enquadradas nos descontos para carros para PCD. Entre elas estão:
- amputações;
- artrose;
- AVC;
- alguns tipos de câncer;
- autismo;
- doenças degenerativas;
- esclerose;
- lesões com sequelas físicas;
- paraplegia;
- problemas de coluna;
- próteses.
No entanto, algumas mudanças vão ocorrer a partir de janeiro de 2021. Em relação ao ICMS, o Convênio ICMS 59/2020, de julho deste ano, passou a estabelecer que a solicitação de isenção do imposto alcançará apenas pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, comprometendo total ou parcialmente funções do corpo de forma que gerem risco ao trânsito.
Uma vez que o Convênio é do Conselho Nacional de Política Fazendária, parte do Ministério da Economia, a nova regra atinge todo o país.
Além disso, novas regras foram estipuladas no estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual nº 17.293/2020, aprovada na Assembleia Legislativa do estado e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 16 de outubro de 2020.
Entre as novas regras estipuladas, está a restrição da isenção do IPVA para a compra de veículos para pessoas com PCD. Conforme a nova lei, a concessão de isenção do IPVA passa a ser restrita a pessoas com comprovada deficiência visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autistas.
Novas regras foram estipuladas na tentativa de conter fraudes
Conforme o governador Dória, a medida foi motivada pelo registro de crescimento desproporcional de solicitações de isenção do IPVA, o que apontaria para a prática de possíveis fraudes por parte dos requerentes.
Para se ter uma ideia, conforme dados da Secretaria da Fazenda de São Paulo, os pedidos de isenção do IPVA deste ano tiveram um crescimento de 21% em relação ao ano anterior. Somando aos pedidos de isenção do ICMS, o custo estimado ao governo girou em torno de R$ 1,4 bilhão (somente para 2020).
Outro exemplo de suposta fraude envolvendo veículos para PCD foi registrado no ano passado, em Minas Gerais. Uma empresa que presta assessoria para pessoas com deficiência foi investigada por fraudar laudos médicos emitidos para conquistar isenção nos impostos estaduais sobre esses veículos. O prejuízo gerado para o estado foi de aproximadamente R$ 2 milhões.
Mesmo que esse tipo de fraude possa ser registrado em muitos estados do país, as imposições da nova lei acerca do IPVA são válidas, ainda, somente para o estado de São Paulo. No caso do ICMS, tem alcance nacional. Com isso, a tendência é que o grau de exigência das perícias aumente.
É importante lembrar que, conforme texto na nova lei para São Paulo, caso seja constatada alguma fraude na obtenção da isenção do IPVA, será cobrado o valor do imposto, com os acréscimos legais, relativo ao período todo de isenção.
Essa cobrança poderá ser destinada tanto ao beneficiário quanto à pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado no processo de obtenção do benefício.
Vale ressaltar que, quanto ao IPI, não houve nenhuma mudança expressa na nova legislação.
Via: UOL