Na quarta-feira, 2 de junho, foi aprovada na Câmara dos Deputados uma medida provisória aumentando o limite do valor dos carros PcD para R$ 140 mil. A medida provisória 1034/21 consta que o teto de R$ 140 mil para carros PcD é valido apenas até dezembro de 2021. Uma inclusão feita pela Medida Provisória 1034/21 é que deficientes auditivos também podem comprar carros PcD com isenção total.
Uma das mudanças trazidas pela medida é que o prazo para renovar a isenção de IPI é de três anos – antes eram quatro. Ou seja, após a compra de um carro novo com a isenção, o consumidor só poderá usar o benefício depois de três anos. O prazo ainda é menor que os dois anos do texto original da lei 8.989/95 que regulamenta os carros PcD.
Agora que a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados precisa ser aprovada pelo Senado Federal para virar lei.
IPI Carros PcD: Histórico
Por muitos anos o teto para a isenção total de ICMS nos carros para PcD era R$ 70 mil. Na época que esse valor foi determinado era possível comprar um carro médio bem equipado, mas com a inflação e crescimento dos preços de carros zero as opções foram se limitando. O valor ficou congelado por 12 anos.