A cassação da CNH está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 256, inciso V:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
(…)
V – cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
Por sua vez, os procedimentos administrativos realizados no processo de cassação da CNH são definidos pelo CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito.
A cassação da CNH, de acordo com o artigo 22 do CTB, deve ser instaurada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.
Portanto, isso diz respeito somente ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) aplicar as penalidades aos condutores.
Como ocorre o processo de Cassação da CNH
Ao ser aberto um processo de cassação da CNH, o condutor deverá ser notificado pelo Detran, por meio dos correios.
As informações apresentadas devem seguir uma ordem, de acordo com o § 2º do art. 10 da Resolução Nº 723/2018:
- Identificação do condutor penalizado e do órgão em que sua habilitação está registrada.
- A finalidade da notificação, ou seja, a cassação da CNH.
- Ciência ao condutor de que um processo administrativo está sendo instaurado contra ele.
- Indicação do prazo para apresentação de defesa.
- Número do auto de infração que resultou na abertura do processo de cassação.
- Órgão ou entidade que aplicou a multa.
- Placa do veículo.
- Tipificação da infração.
- Local, hora e data em que a infração foi flagrada.
- Número de pontos gerados à CNH.
- Quando for o caso, a somatória dos pontos registrados.
Para o encaminhamento da notificação, é utilizado o endereço registrado junto ao Detran do estado.
Por isso, existe a importância de manter os dados sempre atualizados junto ao órgão.
Caso o endereço esteja incorreto, mesmo assim a notificação permanece sendo válida.
Motivos que geram a Cassação da CNH
De acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
No inciso III, por exemplo, temos a menção aos crimes de trânsito.
Esses, por sua vez, estão descritos nos artigos 302 e 312-B do CTB e implicam em processos judiciais.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
No caso do inciso II, a cassação da CNH se dá quando o condutor é autuado por uma dessas infrações pela segunda vez em 12 meses:
- Dirigir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que está conduzindo – art. 162, inciso III;
- Entregar a direção do veículo para pessoa sem habilitação, com habilitação suspensa ou cassada, com habilitação de categoria diferente, com CNH vencida há mais de 30 dias ou sem óculos ou lente de contato (caso esse seja um requisito apontado no campo de observações do documento) – art. 163;
- Permitir que pessoa nas condições descritas acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via – art. 164;
- Dirigir sob a influência de álcool – 165;
- Disputar corrida – art. 173;
- Promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade – art. 174;
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus – art. 175.
Como recuperar a CNH
Ao passar por um processo e ter a cassação da CNH decretada, o condutor terá que passar por todas as etapas e exames de primeira habilitação.
- Avaliação psicológica
- Exame de aptidão física e mental
- Prova teórica
- Prova prática de direção veicular
Além disso, é obrigatório também a presença nas aulas teóricas de direção.
Porém, caso o condutor se sinta injustiçado ao receber a notificação a respeito da cassação da CNH, ele pode optar por recorrer.
Defesa Prévia
Essa etapa pode ser utilizada para recorrer de multas assim que a notificação sobre a cassação da CNH é recebida.
Vale lembrar também que essa notificação não significa que as penalidades já foram ou estão sendo aplicadas, ela serve somente para lhe informar da constatação da infração.
A Defesa Prévia é uma forma de tentar o deferimento da autuação antes mesmo de sua confirmação.
O ideal nesta etapa é apresentar em sua defesa erros formais no preenchimento da notificação, como o preenchimento errado do auto de infração, incoerências, anotações errôneas, entre outros.
Um exemplo disso é o registro do número da placa, que pode ser feito errado. Somente essa irregularidade pode anular completamente a autuação.
O motivo de não utilizar argumentos mais pesados nesta etapa é que a defesa prévia é muito usada pelos motoristas, tornando seu volume para análise muito alto.
É pouco provável que o órgão de trânsito consiga analisar mais detalhadamente os casos, caso diversos argumentos sejam expostos já nessa primeira etapa.
O que se deve ter mente é que na Defesa Prévia, a contestação do condutor é quanto a autuação e não a penalidade em si.
A Defesa Prévia possui um prazo especificado na notificação de autuação para ser enviada. E é importante que esse prazo seja respeitado e cumprido.
Essa é a primeira etapa para recorrer de multas de trânsito.
1ª Instância: JARI
Nesta etapa, o recurso é enviado diretamente à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), um órgão colegiado dos órgãos de trânsito.
Aqui, sim, é possível argumentar com mais detalhes a respeito de sua defesa, uma vez que as chances de apreciação são maiores.
Assim como a Defesa Prévia o recurso à JARI possui um prazo determinado para ser enviado que deve ser respeitado.
Se mesmo com argumentos mais bem sustentados e coerentes, sua defesa ainda assim for negada, existe ainda mais uma instância para recorrer da cassação da CNH.
2ª Instância: CETRAN
Assim como na primeira instância, o CETRAN (segunda instância) julga o mérito da infração.
Por esse motivo, é importante ter em mente que os argumentos utilizados nessas etapas são variáveis, dependendo de cada caso em particular.
Produzir um recurso com argumentos incoerentes, certamente não terá efeito para a anulação da sua multa.
Os argumentos devem ser embasados por órgãos legais, como a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro.
Somente esses dispositivos oferecem suportes que apoiam seus argumentos na hora de recorrer da cassação da CNH.
Sendo assim, contar com um profissional experiente na área e que saiba o que está fazendo e como tem que ser feito, é um ganho incomparável para obter sucesso.