Como é sabido o contrato protege as partes contratantes. Antes de iniciar a abordagem das cláusulas indispensáveis no seu contrato de honorários, é preciso que você saiba que o contrato deve resguardar não só o cliente, mas também o profissional que desempenhará a atividade.
Pois como sabemos, a atividade do advogado ou mesmo do profissional que atua no Direito de Trânsito é de meio e não de resultado. Lembre-se sempre: estamos ajudando o cliente a ter o problema dele resolvido, jamais permita que ele inverta a situação, jogando o problema dele para você.
Cláusulas que não podem faltar no seu contrato de Honorários
No caso do meu post de hoje, eu sugiro que o advogado especialista ou o profissional em Direito de Trânsito insira as seguintes cláusulas em seu contrato de honorários:
Cláusula I: Defina muito bem o objeto do contrato
No direito de trânsito muitas penalidades derivam de outras. Por exemplo, a suspensão da CNH pode derivar do acúmulo de 20 ou mais pontos na CNH ou de uma infração auto suspensiva. Assim como a cassação do direito de dirigir, que tem como fato gerador uma infração de trânsito cometida enquanto o motorista está com seu direito de dirigir suspenso.
Sendo assim, para que o cliente não confunda qual serviço será realizado, a definição do objeto do contrato é fundamental.
Deixe claro no contrato que o seu serviço vai englobar APENAS a infração auto suspensiva; ou a infração E (também) o processo de suspensão, por exemplo.
No meu contrato eu deixo assim:
Assim o cliente fica ciente qual o serviço será realizado.
Conheço profissionais que cobram por fase (Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso ao CETRAN), sendo que para cada etapa fazem um contrato. Você terá que identificar qual a forma que você mais gosta de trabalhar.
Aqui é só uma sugestão, lembrando que estou tentando ajudar você (profissional) a defender os seus interesses.
Cláusula II: Resposta/Resultado dos Recursos Apresentados
Quem já atua no direito de trânsito, sabe que as respostas/resultados dos recursos apresentados só chegam no endereço do cliente (no da CNH em caso de penalidade de suspensão e cassação e no do veículo no caso das multas de trânsito);
Por isso é muito importante que você oriente o cliente a manter esses endereços atualizados nos cadastros do RENACH e do DETRAN para que possa receber as notificações sem problemas.
É importante orientar o cliente que assim que essas notificações chegarem, eles DEVEM encaminhá-las para que você possa dar sequência nos recursos.
Cláusula III: Prazo
O cliente deve estar ciente de que o prazo para sair o resultado do recurso é de responsabilidade dos órgãos que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, a demora no julgamento ou quando o recurso será apreciado depende apenas do órgão de trânsito e o cliente deve estar ciente disso.
Cláusula VI: Pagamento ($$)
Exponha nesta cláusula o valor dos seus honorários pelo cumprimento da prestação de serviços descrita na cláusula 1ª.
Além disso, eu sempre friso: “O(a) CONTRATANTE fica ciente que a contratação de tais serviços é de meio e não de RESULTADO, e se houver indeferimento não haverá devolução de dinheiro”.
Isso porque, atuando há um bom tempo com o direito de trânsito, percebi que os clientes (não todos, mais alguns) querem ser reembolsados no caso de indeferimento dos recursos apresentados.
Além disso, ainda na cláusula de ‘pagamento’ eu insiro cláusula de desistência.
Essas são, basicamente, as cláusulas que eu acho serem mais importantes de constar num contrato de honorários para quem atua no direito de trânsito.
Se você tem outras cláusulas em seu contrato, compartilhe aqui comigo, vamos trocar experiências.
Mentoria para advogados em Direito de Trânsito preencha o formulário clicando aqui.
Mentoria em penalidade de suspensão do direito de dirigir? Acesse aqui.