Publicado em: 21/02/2025
Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com dívidas ativas em seus nomes podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Além disso, outros documentos, como passaportes, também podem ser apreendidos. A decisão reforça a importância de manter as contas em dia e evitar restrições financeiras.
De acordo com um levantamento da Pagou Fácil, da financeira Paschoalotto, em outubro de 2024, o Brasil registrava 72 milhões de inadimplentes com restrições para consumir.
Quando a CNH pode ser suspensa por dívidas?
A suspensão da CNH é uma medida extrema e só pode ser aplicada mediante ordem judicial. O juiz responsável pelo caso avalia se outras formas de cobrança, como penhora de valores em conta ou bens, foram esgotadas antes de determinar a suspensão da habilitação.
Qual é o objetivo do STF com essa decisão?
A intenção do STF é incentivar a regularização das dívidas. A medida visa pressionar os inadimplentes a quitarem seus débitos, mas só deve ser aplicada quando outras formas de cobrança não forem eficazes.
Quais outras penalidades podem ser aplicadas?
Além da possível suspensão da CNH, pessoas com dívidas podem enfrentar outras restrições, como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, além da apreensão de documentos como passaporte.
Há exceções para a suspensão da CNH?
Sim. Profissionais que dependem da CNH para exercer suas atividades, como motoristas de ônibus, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, entregadores e representantes comerciais, não podem ter a habilitação suspensa, pois isso comprometeria seu sustento.
Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
O período de suspensão varia conforme a decisão judicial, podendo durar entre 6 meses e 1 ano. Em casos de reincidência, a penalidade pode ser estendida para até 2 anos.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.