Devido a pandemia de Covid-19, o Detran-SP precisou suspender os serviços, agora divulgou um calendário para que os motoristas possam regularizar a CNH. Quem teve o documento vencido em janeiro deste ano, por exemplo, poderá renová-lo em janeiro de 2021. Se o vencimento foi em fevereiro de 2020, a renovação será em fevereiro do ano seguinte, e assim sucessivamente com todos os meses. O mesmo vale para PPD (Permissão para Dirigir) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Outra definição foi em relação as multas de trânsito. Segundo o Detran-SP, o prazo para emissão das notificações de multas de trânsito cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 seguirá um cronograma de dez meses a partir da data em que a infração foi cometida.
Por exemplo, no caso das multas registradas em fevereiro e março deste ano terão as notificações enviadas em janeiro de 2021. As infrações cometidas em abril serão notificadas em fevereiro do ano que vem, e assim por diante.
Em relação as notificações já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Os prazos valerão para as infrações cometidas até o final de novembro. Quem tomar multa a partir do dia 1º de dezembro deste ano, serão seguidos os prazos normais definidos no Código de Trânsito Brasileiro.
Transferência e Licenciamento
Quem comprou veículos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 poderão efetivar a transferência do automóvel até 31 de dezembro. No caso dos carros novos adquiridos no mesmo período, o registro e licenciamento poderá ser feito até 31 de janeiro de 2021.
O licenciamento anual dos veículos registrados no estado de São Paulo segue normalmente. Desde maio de 2020, o procedimento é feito totalmente de forma digital. Para 2021, o calendário será divulgado no próximo mês.
Cronograma para renovação da CNH
Data de vencimento da CNH | Período para realizar a renovação da CNH |
1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Notificação de Autuação de Infração (NA)
Data de cometimento da infração | Período para envio da NA |
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1° a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1° a 30 de setembro de 2021 |
Via: Detran-SP