Em meio à segunda onda da pandemia do novo coronavírus no Brasil, e considerando as determinações da Organização Mundial de Saúde, juntar os motoristas com a CNH vencida em 2020 e 2021 nas unidades de atendimento pode não parecer uma boa ideia. Mas, segundo Contran, não há queixas por parte dos condutores ou dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O Conselho afirmou que, conforme a necessidade, publicou a portaria nº 196, que prorroga os prazos da CNH, multas aplicadas e licenciamento de veículo zero quilômetro para o estado do Amazonas. Mas o resto do país segue com os procedimentos normalizados.
Foi reiterado ainda que o “Contran não foi acionado em nenhum outro momento sobre qualquer dificuldade dos órgãos em cumprir o estipulado na Resolução nº 805/20. Além disso, é importante frisar que o órgão ainda consultou a demanda reprimida dos Detrans para decidir a melhor maneira dos prazos voltarem a ser contados”.
CNH vencida em 2020
Em novembro, o Contran definiu os prazos máximos para renovação das CNHs vencidas em 2020. As novas datas seguem um mesmo padrão: até o final do mês registrado no documento, mas com ano 2021. Isto é: os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021.
Para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021. As CNHs vencida em março de 2020, por sua vez, deverão ser renovadas até o último dia de março de 2021. E assim sucessivamente… Até 31 de dezembro de 2021, para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Multa por habilitação vencida
Dirigir com a CNH vencida é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário.
Via: AutoPapo