É cada vez mais comum que duas ou mais pessoas dirijam o mesmo carro, como acontece em muitas famílias brasileiras. Da mesma forma, é comum que o veículo esteja no nome de um condutor que quase não o dirige.
Utilizemos como exemplo um veículo que esteja no nome do pai, mas é a filha quem dirige na maior parte do tempo. A menina acaba sendo multada por um radar, por excesso de velocidade, e eles perdem o prazo para a indicação do real condutor infrator. O resultado é que os pontos da multa acabam ficando na CNH do pai, que sequer cometeu a infração.
Agora, essa “situação injusta” pode ser facilmente evitada. Basta o proprietário do veículo indicar quem é o principal motorista, para que o responsável pelas possíveis penalidades seja quem realmente utiliza o veículo. Essa indicação é possível por meio do Portal de Serviços do Denatran e pelo Aplicativo da CNH digital.
Quem pode ser indicado como principal condutor?
Indicar o principal motorista do veículo é um procedimento permitido pela Lei nº 13.495, de 2017. O passo a passo é simples, podendo ser efetuado de duas maneiras: por meio do Portal de Serviços do Denatran (pelo site), ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
É importante ressaltar que o proprietário somente poderá indicar um motorista devidamente habilitado na categoria compatível com a do veículo. Tanto o condutor quanto o proprietário também devem ter a CNH digital ativa – para isso, é preciso que tenha sido realizada a validação no próprio aplicativo CDT.
Além disso, ambas as partes envolvidas precisam estar cadastradas no Portal de Serviços do Denatran, requisito para cadastrar-se no app CDT, o que deve ser feito por meio do login no Brasil Cidadão, de Certificado Digital ou do login e senha no próprio Portal.
Para concretizar o processo, é claro, o novo condutor indicado precisa expressar a sua concordância com o procedimento.
Como realizar a indicação do principal condutor?
Caso opte por realizar o procedimento por meio do Portal de Serviços do Denatran, o proprietário do veículo deverá seguir algumas etapas. São elas:
- Realizar o login no Portal de Serviços do Denatran;
- Procurar as opções “Meus Veículos” / “Selecionar um Veículo” / “Principal Condutor”;
- Na página do Principal Condutor, informar o CPF e o número da CNH da pessoa que será apontada como principal condutora do veículo;
- Após confirmar a indicação, o sistema enviará um e-mail ao novo condutor – e ele poderá autorizar ou não a indicação.
Como é possível perceber, as etapas são bastante simples, realizadas totalmente online.
Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, a indicação do principal motorista é ainda mais fácil. Nesse caso, tanto o proprietário do veículo quando o condutor indicado deverão ter acesso ao app. Para realizar a indicação utilizando o app CDT, será preciso:
- Selecionar a opção “Veículos”;
- Clicar no veículo para o qual pretende indicar o condutor;
- Ao abrir o CRLV digital, clicar no botão com três pontos no canto inferior direito da tela, que mostrará várias opções;
- Selecionar a opção “principal condutor”;
- Informar o CPF do condutor e efetivar a indicação.
O condutor indicado também deverá autorizar o procedimento, por meio de uma notificação que receberá no aplicativo. E o proprietário tem a opção, no ato da indicação pelo app, de compartilhar o CRLVe com o principal condutor, que o receberá em sua Carteira Digital de Trânsito.
A partir desse momento, o novo motorista será registrado no Renavam para fins de responsabilidade por infrações relacionadas à conduta do motorista ao dirigir.
Feito isso, o motorista somente será excluído do Renavam diante de três possibilidades: quando houver transferência de propriedade do veículo; caso ele ou o proprietário requeiram; e a partir da indicação de outro principal motorista.
Nem todas as multas serão de responsabilidade do motorista indicado
Sem dúvidas, a maior vantagem de realizar a indicação do principal condutor é que, quando ele for autuado pelo cometimento de alguma infração, a penalidade recairá sobre o motorista, e não sobre o proprietário do veículo.
No entanto, é preciso ter atenção: existem algumas multas que sempre serão de responsabilidade do dono do veículo, independentemente de quem esteja ao volante no momento da autuação. Essas multas são referentes à regularidade do veículo, como licenciamento e as suas condições para circulação.
Portanto, transitar com o carro com licenciamento atrasado ou com pneus carecas, por exemplo, que colocam em risco os usuários das vias, é uma responsabilidade do proprietário – e é ele quem será penalizado.
Além disso, outro ponto que precisa de atenção é: ainda que a indicação do condutor principal possa ser realizada, a responsabilidade pelo pagamento da multa sempre será do proprietário do veículo. Apenas os pontos atribuídos ao infrator é que recairão sobre o condutor indicado.
Da mesma forma, é no endereço do proprietário do veículo que as notificações das infrações continuarão chegando.
Condutor indicado poderá realizar a indicação do real infrator
Caso aconteça de não ser o principal condutor quem cometeu a infração, ele ainda poderá realizar a indicação do condutor infrator – procedimento utilizado frequentemente pelos motoristas – pelo próprio aplicativo. Aliás, o condutor poderá até mesmo indicar o proprietário do veículo, caso seja ele o infrator.
Também será possível realizar a indicação do real infrator da forma tradicional, preenchendo o formulário que chega com a notificação ao endereço do proprietário, e enviando ao órgão que realizou a autuação dentro do prazo estipulado – que geralmente é de 15 dias.
Via: UOL