Você sabia que é possível pedir restituição de uma multa paga, cujo recurso foi deferido? É isso que eu vou te falar agora neste post.
A primeira coisa que você precisa saber é que é possível recorrer de uma multa de trânsito, mesmo sem pagá-la.
Isso tem previsão no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vejam:
Art. 284
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
[…]
§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
(§§ 1º a 4º incluídos pela Lei nº 13.281, de 2016)
Porém, se você recebeu o boleto para pagamento da sua multa e quer pagá-la, para aproveitar o desconto ali expresso, poderá fazê-lo, uma vez que isso não interferirá em nada no seu recurso.
Mas ok, você fez o pagamento da sua multa, entrou com um recurso e o seu recurso foi deferido, e agora?
Como pedir a restituição de pagamento da sua multa de trânsito?
Essa questão está prevista no §2° do artigo 286 do CTB, vejam:
Art. 286
O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
[…]
§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga […]
Entenderam? Você tem direito de recorrer sem pagar uma multa de trânsito e tem direito de pagá-la com desconto sem perder o direito de dirigir e ainda, após o deferimento do seu recurso, ainda poderá pedir a restituição do valor pago!
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