Desde que a nova lei de trânsito entrou em vigor, no dia 12 deste mês, muitas mudanças passaram a compor o dia a dia dos condutores, ciclistas e pedestres que trafegam nas vias brasileiras. Uma das alterações diz respeito ao fluxo de conversão diante o sinal vermelho.
Entre as novas normas, a conversão livre à direita mesmo quando o sinal está vermelho chama a atenção. A manobra está autorizada? Sim, mas depende. Há restrições e as regras que não podem ser ignoradas.
Conforme o texto do artigo 44-A, a permissão deve priorizar a segurança dos pedestres e ciclistas.
Artigo 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
Além disso, a placa que autoriza a manobra ainda não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Portanto, ainda não pode ser instalada.
A diretora técnica do Detran-ES, Édina de Almeida Poleto, explicou que órgão é responsável pelo trânsito em 69 municípios capixabas. Em Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Gabriel da Palha, as prefeituras são responsáveis pela gestão do tráfego e adequações das normas conforme determina as legislações federais.
“O ponto principal dessa mudança é a questão da fluidez do trânsito. Se os municípios quiserem seguir, eles devem avaliar os pontos específicos da possibilidade dessa conversão, se existe fluxo que indique essa necessidade. Em seguida, é preciso avaliar a segurança que essa sinalização vai dar ao pedestre e ao ciclista, por exemplo”, orientou.
O órgão informou que não há prazo para conclusão dos estudos ou instalação da sinalização vertical e horizontal nas vias dos municípios onde o Detran é responsável pelo trânsito.
Municípios
E nos municípios que administram o trânsito, o que já está decidido? A Gazeta questionou como as prefeituras vão se adequar.
O coordenador de Trânsito de Vila Velha, Walter Siqueira, declarou que o órgão municipal fará um estudo técnico para identificar quais vias têm condição estrutural para comportar a mudança sem que isso ofereça risco aos motoristas e pedestres.
“O primeiro passo é identificar esses locais que tenham a necessidade e implantação desse sistema para que a gente possa começar a dar andamento no processo de instalação da nova regra de circulação”, disse Walter Siqueira, Coordenador de Trânsito de Vila Velha.
A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) informou que, mesmo que a sinalização permita convergir à direita, o motorista precisa respeitar a travessia de pedestre. De acordo com o município, técnicos do órgão vão avaliar as mudanças da lei.
O que diz a lei sobre a conversão livre à direita
- Art. 44-A É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
- Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
- Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.