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Crise do coronavírus e isolamento social podem aumentar taxa de divórcio

Publicado em: 19/07/2022

Crise do coronavírus e isolamento social podem aumentar taxa de divórcio

Primeiro país do mundo a ser impactado pela crise de coronavírus, a China aos poucos vai deixando a quarentena e, na medida em que as coisas voltam à normalidade, alguns impactos do isolamento social vão sendo evidenciados. Um deles é o aumento no número de divórcios, verificado em diversas localidades do país asiático.

Essas notícias sugerem que passar muito tempo confinado com um cônjuge pode ser o fim de um casamento. E aí uma pergunta é inevitável: será que isso também poderá acontecer por aqui?

Ao menos por enquanto, os dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) não confirmam essa hipótese. Entre março e abril deste ano, por exemplo, foram registrados 1.086 casos de separação e divórcio nos cartórios de todo o estado, o que aponta para uma redução de 41,96% na comparação com o ano anterior, quando nesses dois meses foram registrados 1.871 procedimentos.

Por outro lado, conforme explica Renato Lana, presidente do CNB/PR, ainda não é possível também descartar que a situação já verificada na China reflita também por aqui. Isso porque os cartórios tiveram uma redução no movimento e faturamento geral que varia entre 60 e 70%. Além disso, nos últimos anos os pedidos de dissolução do matrimônio vinham aumentando, o que também aumenta a possibilidade de estar havendo uma espécie de represamento dos pedidos de separação.

“Eu acho que isso [queda nos pedidos de divórcio] é muito reflexo de estarmos com a quarentena muito viva ainda, o que acaba evitando que esse reflexo [de mais dissoluções] chegue aos cartórios. Imaginamos, então, que pode ser algo referente à logística das pessoas”, afirma Lana. “Aquele reflexo chinês não sentimos, ao menos por ora. Vamos acabar sentindo quando as coisas voltarem aos trilhos. Mas é difícil dizer se aqui vai acontecer o que houve na China, porque são culturas muito diferentes”, complementa..

Videoconferência

Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país.

A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, vale desde ontem e não está restrita ao período da pandemia.

Escritórios de advocacia já sentem aumento da demanda de divórcio

Especialista em Direito de Família do Escritório Professor René Dotti, a advogada Diana Geara comenta que a procura de clientes que desejam se divorciar do cônjuge tem aumentado nos últimos tempos.

Além da dissolução do casamento, outras demandas em alta dizem respeito a dificuldades com relação à visitação e guarda dos filhos e problemas relacionados ao pagamento de pensões alimentícias por conta da crise econômica.

“Temos tido muitas buscas, muitas consultas para divórcio e dissolução de união estável. As vezes o relacionamento já não está bom, mas as pessoas não se veem 24 horas por dia. Nessas questões de separação, divórcio, tem ficado mais claro para o casal, com a coabitação, que ficar junto é insuportável. Lamentavelmente, também temos recebido muitos casos de violência doméstica”, comenta a advogada.

Morar junto durante a quarentena caracteriza união estável?

Quando teve início o período de isolamento social no Brasil devido à pandemia, há cerca de dois meses, diversos casais decidiram começar a morar juntos, até como uma forma de amenizar o impacto da solidão imposta pela ausência de interação social.

Agora, no entanto, muitos começam a ficar em dúvida sobnre os efeitos jurídicos da convivência sob o mesmo teto, ou seja, se essa coabitação altera o status do relacionamento de namoro para união estável.

A advogada Diana Geara, especialista em Direito de Família, explica que um relacionamento afetivo, mesmo que contínuo, duradouro e de convivência pública, só será união estável se houver o objetivo de constituir família. Isso significa que o “morar juntos” não muda, por si só, o status do relacionamento.

Via: Bem Paraná

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.