Publicado em: 09/08/2022
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, em junho, uma lista com 200 nomes de motoristas que tiveram o a CNH suspensa pelo prazo de 12 meses. A suspensão foi estabelecida após infrações cometidas no trânsito, mais especificamente em razão de dirigir sob efeito de álcool.
De acordo com o Detran-DF, a suspensão da CNH é aplicada aos infratores depois que todos os mecanismos de defesa no âmbito administrativo são esgotados.
Se você está em dúvida em relação ao seu direito de continuar dirigindo, consulte sua situação junto ao Detran-DF acessando o Diário Oficial do Distrito Federal. Os condutores autuados poderão apresentar recursos da decisão até o dia 29 de julho.
De acordo com o artigo 3º, a requisição deve ser feita na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mediante o protocolo do Detran-DF. Os dados a respeito da data de início e encerramento do cumprimento da penalidade passam a ser incluídos no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Os motoristas que não realizarem ou forem reprovados nos cursos de reciclagem, a medida da suspensão segue sendo mantida como restrição no Renach.
Caso em um período de 12 meses o motorista atinja o limite de 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (com uma infração gravíssima) ou 40 pontos (sem infração gravíssima ou se exercer atividade remunerada) a carteira pode ser suspensa por um período que varia de 6 meses a um ano.
Se o motorista for reincidente no período de 12 meses, a pena pode subir para 8 meses a 2 anos.
Para a penalidade ter efeito, o motorista precisa ser notificado do início do processo administrativo. Por isso, é importante manter o endereço atualizado no Departamento Estadual de Trânsito, pois caso o documento seja entregue em um endereço equivocado, o motorista não terá ciência do mesmo e não terá a chance de recorrer.
Até 30 dias após a notificação o condutor tem o direito de realizar uma defesa prévia e dois recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Enquanto o processo estiver em andamento, o motorista pode seguir dirigindo normalmente.
Mas caso ele tenha a CNH suspensa, ele deve entrega a habilitação no Detran e ficar sem dirigir pelo prazo estabelecido.
A suspensão da CNH é uma penalidade para motoristas que atingem ou ultrapassam a pontuação máxima permitida em seu prontuário. De acordo com a lei 14.071/2020, esse número pode variar de 20 a 40 pontos, levando em consideração o grau das infrações cometidas. Confira o limite de pontos:
• 20 pontos: Caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
• 30 pontos: Caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
• 40 pontos: Caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
No entanto, há uma exceção para condutores que exercem atividade remunerada, tendo em vista que esses motoristas podem atingir os 40 pontos mesmo que tenham cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
De forma a prevenir a suspensão da CNH, o motorista profissional ainda pode optar por participar do curso de reciclagem sempre que atingir 30 pontos em seu prontuário, conforme regulamentação do Contran.
Diferente da suspensão da CNH por acúmulo de pontos, ao cometer uma infração autossuspensiva, o condutor terá o direito de dirigir suspenso automaticamente, conforme estabelece o artigo 261 do CTB.
Todas as infrações que suspendem o direito de dirigir são de natureza gravíssima e podem ser aplicadas mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontos em seu prontuário.
Porém, vale ressaltar que nem todas as infrações gravíssimas suspendem o direito de dirigir. Desse modo, as infrações autossuspensivas são aquelas que oferecem mais risco à segurança no trânsito. Veja alguns exemplos a seguir:
• Dirigir sob influência de álcool – R$ 2.934,70;
• Recusar o teste do bafômetro – R$ 2.934,70;
• Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos – R$ 293,47;
• Disputar corrida – R$ 2.934,70;
• Promover racha – R$ 2.934,70;
• Realizar manobra perigosa – R$ 2.934,70;
• Forçar passagem entre veículos – R$ 2.934,70;
• Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial – R$ 293,47;
• Transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida para o local – R$ 880,41;
• Usar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito – R$ 17.608,20.
Como você pôde ver acima, as infrações consideradas gravíssimas podem apresentar valores diferentes, isso acontece devido ao fator multiplicador, que aumenta o preço das multas em até 60 vezes.
Para regularizar a CNH suspensa, o condutor terá que passar por alguns processos. Em primeiro lugar, será preciso fazer a entrega da habilitação. Em seguida, terá que realizar o curso de reciclagem e, por fim, aguardar o cumprimento do prazo determinado.
Ao realizar todos os procedimentos citados, o motorista terá que apresentar o certificado de conclusão do curso. Feito isso, o condutor poderá recuperar sua habilitação e ter a quantidade de pontos eliminados.
O prazo de suspensão da CNH pode mudar de acordo com o grau das infrações cometidas, bem como o histórico do condutor. Veja o que diz o artigo 261 do código de trânsito:
• Suspensão de seis meses a um ano para aqueles que atingirem a pontuação máxima em 12 meses;
• Suspensão de oito meses a dois anos àqueles que forem reincidentes no período de 12 meses.
No entanto, o período da suspensão da habilitação pode variar se a multa for autossuspensiva, levando em consideração o prazo definido pelo próprio CTB.
Ter a habilitação suspensa já é uma penalidade imposta pelo CTB, tendo em vista que o condutor terá que ficar sem dirigir por tempo determinado. Além disso, o motorista também terá que passar pelo curso de reciclagem e cumprir a carga horária obrigatória para reaver a CNH.
Ao deixar de cumprir os processos obrigatórios, o condutor ainda pode sofrer consequências mais severas, como ter o seu direito de dirigir cassado.
De acordo com o artigo 263 do CTB, aquele que estiver com o direito de dirigir suspenso e for pego conduzindo qualquer veículo estará cometendo uma infração gravíssima e terá a habilitação cassada.
Já o inciso II do artigo 162 estabelece que, ao dirigir com a habilitação suspensa, o motorista terá que pagar três vezes o valor de uma infração gravíssima: R$ 880,41. Além disso, o veículo também ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Após receber a notificação de suspensão da CNH, o motorista terá três chances de se defender: Defesa Prévia, recurso em primeira instância (Jari) e recurso em segunda instância (Cetran).
Para não perder as chances de recorrer, o condutor deve estar atento ao prazo estabelecido na notificação. Em primeiro lugar, é preciso realizar a Defesa Prévia, que consiste na indicação de erros e inconsistências em sua autuação.
Caso o resultado da Defesa Prévia seja negativo, o motorista também poderá apresentar recurso em primeira instância. Nesta etapa, será preciso preencher o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Porém, se não conseguir o deferimento, ainda há mais uma chance de recorrer.
Por fim, o condutor ainda terá 30 dias para recorrer na segunda instância, após o indeferimento do recurso em primeira instância. Nesta última fase, o motorista tem a chance de ser julgado por quem não lhe impôs a penalidade.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.