Publicado em: 28/06/2022
Popularmente conhecida como “Lei Seca”, a lei federal 11.705, que entrou em vigor no país em 19 de junho de 2008, completa 14 anos em meio ao maior índice de recusa ao bafômetro registrado pelo Detran.SP em sua série histórica, medida desde 2016.
No primeiro semestre de 2022, 2.193 condutores foram autuados no Estado por terem se recusado a realizar o teste durante a fiscalização. Até então, o maior índice havia ocorrido no primeiro semestre de 2018, quando houve a autuação de 2.035 motoristas pela recusa.
A “lei seca” proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. Desde o Carnaval de 2013, o Detran.SP contribui para o cumprimento dessa legislação, coibindo casos de embriaguez ao volante por meio do Programa Operação Direção Segura Integrada (ODSI).
De lá para cá, foram realizadas por meio do ODSi a fiscalização de 424.412 veículos, constatando 8.304 infrações e 1.896 crimes de trânsito, em um total de 1.622 operações.
“É muito importante que os condutores sejam conscientes e nunca dirijam após beber. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não dá certo. Respeitar a legislação de trânsito é uma questão de cidadania”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Composto por equipes do Departamento de Trânsito paulista e das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, o ODSI promove ações de fiscalização em todo o Estado, em um esforço concentrado para evitar abusos e crimes de trânsito, principalmente por ingestão de álcool.
Até a criação do programa, as fiscalizações eram realizadas somente pela Polícia Militar, que, ao constatar infração ou crime, precisava conduzir o motorista até um distrito policial para elaboração da ocorrência, além de acompanha-lo até uma unidade do Instituto Médico Legal, para que ficasse comprovado eventual caso de alcoolemia.
A partir da implementação do programa, esse processo ganhou interação e agilidade, uma vez que passou a reunir, no mesmo lugar, autoridades representantes de todas as etapas pelas quais o motorista sob suspeita precisa passar. Hoje, caso o bafômetro acuse embriaguez, o policial civil faz o boletim de ocorrência no próprio local, e um processo contra o condutor infrator é instaurado na hora.
O condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao bafômetro, infração de trânsito e crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH. Caso o motorista faça o teste, e o bafômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.
Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “lei seca”.
“Beber e dirigir é um risco tremendo. Além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito, como exceder a velocidade, usar o celular enquanto dirige, passar o sinal vermelho, então bebida e direção é muito ruim para o trânsito, por si só e pelo que pode acarretar”, afirma Mauro Voltarelli, gerente de educação para o trânsito do Detran.SP.
A “lei seca” foi a primeira legislação que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização do crime. O texto também proibiu totalmente a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
No dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o artigo do Código de Trânsito que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens das rodovias federais.
O recurso é essencial para anular essa multa e dela podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.
Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso, então, procure saber sobre isso.
Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.
É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.
Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.