O Denatran – Departamento Nacional de Trânsito autorizou, na última quarta-feira (24), o Detran-SP a prorrogar, por tempo indeterminado, os prazos de procedimentos de trânsito. O presidente do Detran-SP e presidente da AND – Associação Nacional dos Detrans, Ernesto Mascellani Neto, defendeu junto ao órgão federal a suspensão dos prazos.
Apesar de o Detran-SP disponibilizar seus serviços pelos canais digitais do órgão e do Poupatempo, Mascellani Neto ponderou que a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus.
“Depois de uma ação coordenada dos Detrans de todo o Brasil, liderada pela AND – Associação Nacional dos Detrans, felizmente o Denatran entendeu que neste momento é importante a contribuição de todos”, afirmou Mascellani Neto.
Procedimentos do Detran prorrogados
Assim, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos:
- Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
- Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
- Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;
- Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;
- Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
- Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
O Denatran exigiu que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, a AND deverá informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada e novos prazos sejam restabelecidos.
Fonte: ACidadeON