Com instauração da nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, o cenário nunca esteve tão favorável para recorrer de multas de trânsito.
O ato de recorrer de multas é um direito assegurado a todo condutor. E ele pode fazer uso de todas as fases do processo (defesa prévia, primeira e segunda instâncias), para conquistar o deferimento de sua multa.
Como recorrer de multas de trânsito
Recorrer de multas de trânsito nada mais é do que utilizar de seu direito para cancelar as penalidades que lhe podem ser impostas.
Por mais que os agentes de trânsito possuam a presunção de veracidade, é mais do que normal encontrar equívocos em multas, que resultam no cancelamento das mesmas.
Aliás, é bom destacar que o pagamento do valor da multa não interfere no processo em si.
Ou seja, caso o condutor pague a multa ele não está, definitivamente, assumindo a culpa pela constatação.
Esse caso é comum quando diversos motoristas optam por pagar a multa antecipadamente, devido ao desconto oferecido.
Porém, caso você opte por se defender, não é preciso se preocupar com esse pagamento antecipado, uma vez que com o processo de defesa aberto, o valor da multa e as penalidades se encontram temporariamente suspensos.
Caso o seu recurso seja aceito e você tenha pago a multa mesmo assim, você pode solicitar o reembolso da mesma.
Há também a possibilidade de existirem erros formais que culminam no cancelamento da multa.
Quando se está prestes a recorrer de multas de trânsito, é preciso se atentar a detalhes pequenos, como:
- Preenchimento do auto de infração;
- Notificação enviada fora do prazo;
- Irregularidades do equipamento de fiscalização.
Esses são só alguns pontos que podem causar o cancelamento da multa e que podem, e devem, ser utilizados em sua defesa.
Uma vez que o condutor opte por não recorrer de multas de trânsito, mesmo que ela não tenha sido cometida pelo mesmo, ele sofre com as penalidades, podendo ter a CNH suspensa ou, até mesmo, cassada.
Por isso, a constituição dá a qualquer cidadão o direito de defesa.
E dentro da esfera de trânsito, ela se dá em três etapas.
As etapas dos recursos de trânsito
O auto de infração é o documento lavrado que constata o cometimento de determinada infração pelo condutor.
Após esse documento ser lavrado, o órgão de trânsito encaminha ao condutor uma notificação de autuação, de acordo com o endereço registrado em conformidade com a placa do veículo.
Sendo assim, é importante manter sempre os dados atualizados junto ao Detran.
Quando não uma abordagem direta do agente de trânsito, o condutor só terá conhecimento da multa aplicada, caso receba a notificação de autuação em seu endereço.
Daí a importância de se ter o endereço correto cadastrado no banco de dados do Detran.
Caso o endereço cadastrado esteja errado e o condutor não receba essa notificação de autuação, e acabe por não recorrer de multas de trânsito, a infração mesmo assim acarretará em penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Assim que a notificação é enviada, ela é dada como recebida, pois a responsabilidade de manter os dados atualizados é do motorista e não do órgão de trânsito.
Explicado isso, vamos as etapas para se recorrer de multas de trânsito.
Defesa Prévia
Essa etapa pode ser utilizada para recorrer de multas assim que a notificação de autuação é recebida.
Vale lembrar também que essa notificação não significa que as penalidades já foram ou estão sendo aplicadas, ela serve somente para lhe informar da constatação da infração.
A Defesa Prévia é uma forma de tentar o deferimento da autuação antes mesmo de sua confirmação.
O ideal nesta etapa é apresentar em sua defesa os erros formas já citados anteriormente, como o preenchimento errado do auto de infração, incoerências, anotações errôneas, entre outros.
Um exemplo disso é o registro do número da placa, que pode ser feito errado. Somente essa irregularidade pode anular completamente a autuação.
O motivo de não utilizar argumentos mais pesados nesta etapa é que a defesa prévia é muito usada pelos motoristas, tornando seu volume para análise muito alto.
É pouco provável que o órgão de trânsito consiga analisar mais detalhadamente os casos, caso diversos argumentos sejam expostos já nessa primeira etapa.
O que se deve ter mente é que na Defesa Prévia, a contestação do condutor é quanto a autuação e não a penalidade em si.
A Defesa Prévia possui um prazo especificado na notificação de autuação para ser enviada. E é importante que esse prazo seja respeitado e cumprido.
Essa é a primeira etapa para recorrer de multas de trânsito.
Contudo, caso o recurso seja negado, o condutor recebe, desta vez, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
1ª Instância: JARI
Nesta etapa, o recurso é enviado diretamente à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), um órgão colegiado dos órgãos de trânsito.
Aqui, sim, é possível argumentar com mais detalhes a respeito de sua defesa, uma vez que as chances de apreciação são maiores.
Assim como a Defesa Prévia o recurso à JARI possui um prazo determinado para ser enviado que deve ser respeitado.
Aliás, vale ressaltar que junto da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) consta já o código de barras para o pagamento da multa.
Atenção! Caso você opte por continuar se defendendo, não é necessário fazer o pagamento antes do recurso ser encerrado.
Somente se em todas as etapas de defesa o condutor tiver o seu recurso negado, é que será necessário pagar o valor referente a multa de trânsito.
Se mesmo com argumentos mais bem sustentados e coerentes, sua defesa ainda assim for negada, existe ainda mais uma instância para recorrer de multas de trânsito.
2ª Instância: CETRAN
Assim como na primeira instância, o CETRAN (segunda instância) julga o mérito da infração.
Por esse motivo, é importante ter em mente que os argumentos utilizados nessas etapas são variáveis, dependendo de cada caso em particular.
Produzir um recurso com argumentos incoerentes, certamente não terá efeito para a anulação da sua multa.
Os argumentos devem ser embasados por órgãos legais, como a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro.
Somente esses dispositivos oferecem suportes que apoiam seus argumentos na hora de recorrer de multas de trânsito.
Sendo assim, contar com um profissional experiente na área e que saiba o que está fazendo e como tem que ser feito, é um ganho incomparável para obter sucesso.
Quais os prazos do processo administrativo de defesa
Como citado em todos os tópicos, o envio dessas defesas possui um prazo específico que deve ser respeitado, caso contrário, o recurso será considerado negado automaticamente.
Em cada uma das etapas para recorrer de multas de trânsito existe um prazo, confira:
- Notificação de Autuação: a carta de aviso ao proprietário sobre a irregularidade registrada é emitida em até 30 dias após o cometimento da infração;
- Envio da Defesa Prévia: o prazo para apresentar a defesa prévia ao órgão de trânsito autuador é de 30 dias. Geralmente, o mesmo indicado para a apresentação do condutor infrator.
- Análise da Defesa Prévia: Em até 30 dias após o recebimento do recurso do motorista;
- Envio do Recurso em primeira instância: O prazo, de no mínimo 30 dias, constará na Notificação de Imposição de Penalidade.
- Análise da JARI: Em até 30 dias após o recebimento do recurso enviado pelo motorista.
Quais as possibilidades de êxito quando se recorre?
Muitas pessoas acreditam que ao ser notificados do cometimento de uma infração, a chance de reverter esse cenário é improvável.
Porém, a verdade é totalmente oposta.
Quando se opta por recorrer de multas de trânsito, abre-se toda uma janela de oportunidades, onde qualquer argumento, se bem amparado, pode servir como base para a anulação da multa.
Por esse motivo, exercer o direito de se defender por meio do recurso de trânsito é imprescindível, ainda mais quando temos plena consciência de que não cometemos nenhum ato infracional.
É claro que quando esses recursos são montados por profissionais experientes, que conhecem a área e sabem por qual caminho seguir, essas chances são ainda maiores.
Entender como funciona cada etapa do processo e como abordar cada uma dessas etapas é essencial para se ter êxito ao recorrer de multas.