Algumas questões importantes surgem devido ao nascimento de uma criança. O desentendimento entre os pais pode acarretar decisões difíceis de serem tomadas, porém todas elas são previstas por lei e tem todos os trâmites devidamente identificados.
- O pai pode se negar a registrar a criança?
Sim, pois não há impedimento legal. Caso essa seja a ocorrência, se dará início um processo administrativo que investigue a paternidade. Se mesmo assim, o mesmo se negar e/ou não comparecer ao procedimento, a pessoa interessada pode coloca-lo na justiça para uma ação de investigação de paternidade.
- E se o pai sumiu e não aparece mais nas audiências?
No decorrer da ação, caso o suposto pai se negue a fazer o exame e não compareça às audiências, se dará a presunção de paternidade e o mesmo pode ser condenado no processo.
- É possível retirar o nome do pai da certidão de nascimento?
O que a justiça entende é que não é possível retirar o nome do pai biológico, porém caso a pessoa deseje incluir o nome do pai afetivo ela tem permissão para fazê-lo. Existem casos onde a pessoa consegue retirar até mesmo o sobrenome do pai do RG, mas não da certidão de nascimento. Caso o pai deseje retirar seu nome, isto só poderá ser realizado caso o exame de DNA prove que o filho não é seu e não há nenhuma filiação afetiva entre eles.
- É possível cobrar pensão mesmo com o filho registrado só com o nome da mãe?
Não, isso não é possível. É preciso que haja o reconhecimento de paternidade para que a pensão possa, sim, ser cobrada. Nestes casos, é possível entrar com um pedido de investigação de paternidade junto de um pedido de pensão alimentícia.
- É possível pedir pensão alimentícia com o registro no nome do falecido pai?
Sim, mas para isso a primeira coisa a se fazer é entrar com uma ação de investigação de paternidade. Depois disso, durante o processo, o juiz ordenará a realização de um exame de DNA com os parentes próximos do falecido. Se comprovada a paternidade o registro é feito. Em casos mais extremos, a investigação pode ser feita pela exumação do corpo do falecido. Normalmente, isto só é feito quando os familiares se recusam a fazer o exame de DNA ou quando os mesmos não são encontrados.
Os familiares podem se recusar a comprovar a paternidade do falecido e, quando isso acontece, é preciso que hajam outros meios para tal comprovação. Caso aconteça a exumação e, mesmo assim, não seja possível comprovar a paternidade, o juiz deve solicitar novas provas.
Realizado o reconhecimento, surge a obrigação do pagamento da pensão, que será de responsabilidade dos familiares a partir da análise da condição financeira dos mesmos.
- O pai pode se recusar a fazer o exame de DNA?
Sim, mas ele corre o risco de ser enquadrado na presunção de paternidade, principalmente quando há provas de um relacionamento com a mãe.
- Como atualizar o registro quando se é registrado pelo avô?
Caso tenha sido o avô um pai social, não há nada que impeça que seja adicionado ao registro o nome do pai biológico e o nome do pai social. Isso se configura como um caso de multiparentalidade e, em alguns casos, é possível deixar apenas o nome do pai biológico e retirar o nome do avô. O mais importante nesses casos é consultar um advogado para que as possibilidades sejam verificadas.
- É possível pedir pensão alimentícia ao pai após os 18 anos?
Sim, é possível, mas somente se comprovada a necessidade do filho e a possibilidade do pai de pagar. Normalmente, o tempo limite para o pedido é até a graduação ou o encerramento dos estudos. Contudo, mesmo após os 24 anos pode ser possível pedir a pensão, desde que seja comprovada a necessidade e a possibilidade de pagamento.
- O que fazer quando é assumido e registrado um filho que, depois do teste de DNA, não é de fato seu?
Nesses casos, o pai deve mover uma ação judicial de desconstrução de paternidade, onde é possível retirar o nome do pai do registro, desde o exame de DNA realmente prove que ele não é mesmo o pai biológico. Além disso, somente o resultado negativo do teste não é o suficiente para que o nome do pai seja retirado, é preciso também que não exista uma relação socio afetiva entre o pai e o filho.
- Há diferenças jurídicas entre um pai biológico e um pai socio afetivo?
Não. Independente do termo utilizado, ambos são considerados pais e deve agir com as responsabilidades do mesmo. No registro não constará uma divisão entre eles.