Confira a segunda parte das principais dúvidas relacionadas a paternidade:
É possível retirar meu nome do registro de uma criança que registrei sabendo que não era minha?
Sim, é possível, porém para isso é necessário que haja a comprovação de que não houve o exercício da paternidade, ou seja, que não há vínculo afetivo algum entre a criança e quem a registrou.
Existe algum exame de DNA grátis?
Não, entretanto o estado pode arcar com os custos caso seja comprovado que a parte em questão não possui condições financeiras para pagar. Para isto, é necessário que essa informação seja dada ao juiz por meio de um advogado.
É possível registrar o nome do meu pai biológico junto com o do pai que me criou?
Sim, ambos podem constar como pai no registro. Este fato tem o nome de multiparentalidade, formalmente conhecido como coexistência de parentalidade.
Como funciona a dupla paternidade?
Conhecida também como multiparentalidade, se concebe com a existência de dois registros, seja de pai ou mãe, na certidão de nascimento. Nestes casos, onde já há o registro do pai ou da mãe biológico e a pessoa passa a ter um novo registro na certidão, de um pai ou mãe socio afetivos, a certidão passa a ter dupla parentalidade, a afetiva e a biológica.
Isso pode acontecer tanto para o registro de duas mães, quanto para o registro de dois pais, como em casos de casais homoafetivos, por exemplo.
Nunca recebi pensão e nem fui registrado, mas quero fazer faculdade e preciso dinheiro. Tenho direito a pensão alimentícia?
Para isso é preciso mover uma ação de reconhecimento de paternidade junto com um pedido de pensão alimentícia, que depende da comprovação de necessidade do filho e da possibilidade financeira do pai.
O que fazer quando sua ex-esposa está grávida e diz que você é o pai, porém não aceita o teste de DNA?
Em casos como esse, é preciso mover uma ação de investigação de paternidade, pelo Poder Judiciário. Caso a mãe se recuse a fazer o teste, mesmo com o juiz lhe dando a obrigatoriedade, o pai não é obrigado a reconhecer a criança, pois não constará como comprovado o vínculo biológico entre eles.
É possível retirar o nome do pai biológico e colocar o nome do pai de criação no registro?
Normalmente, não é possível remover o nome do pai biológico, mas o que pode ser feito é adicionar o nome do pai de criação.
Quando grávida, o pai biológico não quis registrar, mas após o atual marido ter registrado, ele quer o nome dele no registro civil. Isso é possível?
Como o pai biológico, ele tem o direito de registrar o filho em seu nome e ele constará como pai junto com o pai socio afetivo, que no caso é o marido atual.
Como se dá o reconhecimento de paternidade caso o pai não more no mesmo estado?
Será feito o mesmo processo judicial, a única diferença é que os atos serão feitos de uma forma específica que permita a troca de informações à distância, chamadas de cartas precatórias.
Posso registrar o meu irmão?
Não, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente não é permitido que um irmão registre o outro como pai ou mãe.
O pai só registrará a criança caso eu mude o nome que escolhi. Como proceder?
O reconhecimento de paternidade não está ligado ao nome da criança. Após o início da ação de investigação de paternidade, o pai deve seguir os requisitos para reconhecer ou não a criança, e isso independente da escolha do nome da mesma. Posteriormente, é possível uma troca do nome de forma judicial e, nesses casos, é possível alterar o nome na certidão de nascimento. Um dos motivos é se o nome escolhido cause algum constrangimento presente ou futuro a criança.
Minha ex-esposa se recusa a fazer o exame de DNA e registrou a criança com o nome do atual marido. Como colocar o meu nome?
Para isso, o suposto pai biológico deve entrar com um pedido de investigação e reconhecimento de paternidade para que a mesma seja confirmada. Caso a paternidade seja reconhecida, o nome do pai deve ser incluído na certidão de nascimento da criança. Desse modo, o filho terá uma dupla parentalidade, com o registro do pai biológico e do pai socio afetivo.