A advocacia tem mudado muito com o decorrer do tempo, e já não se fala mais em advogados generalistas, havendo uma grande procura por especialistas, mestres e doutores em um determinado assunto.
Por mais ótimo que isto soa parecer, os jovens profissionais ao ingressarem no mercado de trabalho acabam por passarem grandes dificuldades, tendo em vista que não possuem especialização ou, se possuem, ainda carecem de experiência.
Além do mais, o Código de Ética e Disciplina na OAB não ajuda muito estes novos profissionais, ante as inúmeras restrições quanto a publicidade na advocacia. Óbvio que as restrições em sua grande maioria se fazem necessárias, todavia, o que estes novos profissionais podem fazer para ajuda-los no início de suas carreiras?
O que é portfólio?
Um portfólio nada mais é que uma coleção de trabalhos já realizados por uma empresa ou um profissional. Em outras palavras, portfólio transporta as atividades realizadas por um determinado profissional.
Portfólio e o Código de Ética e Disciplina da OAB
A feitura de um excelente portfólio pode nos ajudar e muito demonstrar nossa formação, capacidade, habilidade e princípios, porém, sua realização é permitida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB?
A resposta é DEPENDE.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, por meio do Provimento 94/2000 permite “a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento” (art. 1º).
O artigo 2º do mencionado provimento, dispõe que se entende por publicidade informativa os seguintes atos:
a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);
f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;
g) os nomes e os nomes sociais dos advogados integrados ao escritório;(NR. Ver Provimento n. 172/2016)
h) o horário de atendimento ao público;
i) os idiomas falados ou escritos.
Diante disso temos que a realização de portfólio jurídico é, sim, possível, desde que tenha caráter meramente informativo, devendo, o advogado elencar de forma objetiva os dados e verdades que propõe oferecer no ato de seus serviços.
Como elaborar um bom portfólio?
A elaboração do portfólio é bastante subjetiva, tendo em vista que depende muito da qualificação e experiência profissional de cada um.
Confira algumas dicas para a elaboração de um bom portfólio:
a) O primeiro deles é a capa, nela costumam-se depositar uma foto do logo de seu escritório.
b) Segundamente, coloca-se o índice, como se fosse um sumário constando todos os tópicos que irá abordar em seu portfólio;
c) Posteriormente, interessante se faz a feitura de uma carta de apresentação, contando resumidamente sua trajetória profissional e/ou pessoal;
d) Na sequência, pode-se listar suas qualificações profissionais;
e) Ato contínuo prudente a menção da (as) area (as) de atuação do escritório;
f) Seguido disso, pode-se especificar a missão, visão e valores do seu negócio. Aqui, tome cuidado para não confundir a essência de cada um, sugiro que realize uma busca versando o conhecimento do conceito apartado de cada uma delas;
g) Ao final, porém não menos importante, expor seus contatos profissionais.
Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]