A primeira atitude que você deve tomar ao ser multado é analisar com muito cuidado a notificação de autuação, dessa forma, informações como data, horário, local e descrição da infração e especificação do veículo são de apresentação obrigatória.
É o art. 280 do CTB que estabelece quais dados devem constar no auto de infração:
- Tipificação da infração;
- Local, data e hora do cometimento da infração;
- Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
- O prontuário do condutor, sempre que possível;
- Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
- Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Portanto, ao receber a Notificação de Autuação, você deve conferir se todos esses itens estão presentes e se a descrição corresponde aos fatos.
Caso a descrição não esteja de acordo com os acontecimentos, ou as informações contenham erros, você tem direito a recorrer e ter a penalidade cancelada.
Na verdade, mesmo que todos os dados estejam corretos, você também deve recorrer pois é possível apresentar defesa. Recorrer de qualquer infração de trânsito é direito de todo condutor.
Nesse sentido, é de extrema importância que você saiba que a Notificação de Autuação por uma infração ainda não é a aplicação da multa. Ela representa apenas a comunicação do órgão de trânsito ao condutor de que um Processo Administrativo foi aberto.
Ao que você precisa ficar especialmente atento é em relação aos prazos, a fim de não deixar a sua defesa para depois.
Como checar o vencimento da multa?
É a partir da análise cautelosa da Notificação de Autuação que você ficará sabendo quais são os prazos para a sua defesa.
Por isso é extremamente importante que você se certifique de receber este documento. Para tanto, seu endereço precisa estar atualizado junto ao sistema do DETRAN, uma vez que a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos, conforme estipula o art. 10, §9º da Resolução 619/2016 do CONTRAN.
Porém, ainda há outras formas de ficar sabendo de uma possível autuação: por meio do próprio site do DETRAN.
Como proceder após o vencimento de uma multa?
Perder o prazo da Defesa Prévia não interfere em seu processo. Você apenas estará deixando passar uma das suas chances de se defender. Contudo, isso não terá impacto nas próximas fases.
Por outro lado, cumprir os prazos para o envio dos recursos em 1ª e 2ª instância é essencial.
Perder o prazo de envio do recurso à 1ª instância, ou não o apresentar, significa perder a oportunidade de recorrer em 2ª instância – e, para recorrer nesta fase, é obrigatório já ter recorrido à JARI (1ª instância).
Se o seu recurso não for enviado dentro do prazo estipulado, e expresso na notificação, muito provavelmente será considerado inconsistente pelo órgão de trânsito.
Isso porque, conforme consta no art. 4º da do CONTRAN, a defesa do recurso não será aceita nos seguintes casos:
- Quando for apresentado fora do prazo legal;
- Quando não for comprovada a legitimidade;
- Quando não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
- Quando não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
Sendo assim, perder o prazo significa ser impedido de continuar recorrendo na esfera administrativa. Se você ainda quiser recorrer e continuar tentando cancelar as penalidades geradas pela infração, precisará procurar um advogado.
Quando a instância administrativa se encerra, é possível recorrer somente na esfera judicial.
Além disso, conforme a Resolução nº 619/16 do CONTRAN, art. 22, § 5º, você estará sujeito a pagar juros de mora a partir do vencimento da multa. Nesse caso, é importante salientar que o prazo para o pagamento da multa é o mesmo indicado para a apresentação do recurso, conforme o §3º do mesmo artigo citado.
Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, clique aqui ou pelo e-mail: [email protected]