Beber e dirigir nunca foi uma boa escolha, pelo contrário, a mistura de álcool e direção é causa de diversos acidentes e mortes. Diante disso, a lei seca veio para tornar mais rígida a fiscalização e as penalidades de alcoolemia. Na última segunda-feira, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) publicou uma resolução que determina que, para aplicar uma multa, os agentes especifiquem quais sinais de embriaguez identificaram em um condutor que se recusou a soprar o bafômetro. Porém especialistas apontam problemas na norma, entre eles uma possível violação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No texto, o Contrandife afirma que a “mera recusa do condutor em se submeter aos exames de alcoolemia, sem que haja a suspeita pautada em elementos plausíveis para desconstituir a presunção de inocência que milita a seu favor, não é suficiente para sustentar a punição prevista no artigo 165-A”. O artigo 165-A do CTB indica como infração gravíssima a recusa em fazer o teste de bafômetro. A resolução ainda afirma que não deverá ser “lavrado Auto de Infração nos termos do Art 165-A” se não houver sinais de embriaguez.
Para a Federação Nacional dos Sindicatos Estaduais dos Servidores dos Detrans Estaduais, Municipais e do Distrito Federal (Fetran), Eider Marcos de Almeida, a resolução entra em conflito com o Artigo 165-A, permitindo a não aplicação da norma no DF. “O Contrandife feriu o Código de Trânsito. Ele diz que, mediante a recusa, você tem que colocar os sinais de embriaguez, e, no código, a recusa já está sujeita a penalidade, independente de sinais. Na prática, está deixando de existir o Artigo 165-A”, avalia. Eider acrescenta que o bafômetro deve ser usado a qualquer momento e não apenas quando há suspeitas de embriaguez.
O presidente do Contrandife, Wagner do Santos, contesta essa ideia e afirma que a nova norma não vai fazer grandes mudanças na aplicação do uso do bafômetro. Segundo ele, a resolução foi feita apenas para dar um respaldo jurídico às autoridades de trânsito. “Chegam ao Contrandife várias decisões da justiça revogando penalidades de pessoas que não sopraram o bafômetro. Quando as pessoas se recusam a fazer o teste do bafômetro, as autoridades aplicam o Artigo 165-A e não colocam o que motivou, ou seja, os sintomas”, justifica. Ele conta que, diante disso, as pessoas entravam na justiça e acabavam se livrando das penalidades.
O advogado Samuel Santos, presidente da Comissão de Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB-DF), pontua que esse é um assunto de lei e não deveria ser abordado em uma resolução. “Essa é uma matéria de lei, e lei federal. O Conselho não tem competência para isso. E se o condutor não apresentar sinais externos? O agente não é médico. Como o agente vai fiscalizar? Isso é polêmico e complicado. Não pode ser resolvido por resolução nem do Contran, imagina pelo Contrandife”, afirma. O especialista ainda enfatiza que a medida pode atrapalhar na efetivação da Lei Seca.
Já a advogada criminalista Hanna Gomes opina que a resolução vai contra o Código de Trânsito, mas segue a Constituição Brasileira — que tem mais força que o código — ao levar em consideração que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. A advogada esclarece que, com a resolução, os agentes de trânsito só vão poder pedir o teste do bafômetro quando os condutores apresentarem sinais de embriaguez. “O agente de trânsito vai ter duas versões: a palavra dele e o resultado do bafômetro. Isso vai dar mais respaldo para a atividade dele, diminuindo esses processos judiciais”, completa.