Mesmo os condutores sobre os quais não há suspeita de embriaguez são submetidos ao teste do bafômetro, sejam eles contra ou a favor da operação.
A ingestão de álcool causa efeitos no organismo, como sonolência, lentidão dos reflexos e diminuição da coordenação motora.
Nessas condições, o motorista tem dificuldade para reagir rapidamente frente a um obstáculo ou realizar uma manobra de ultrapassagem, por exemplo.
As blitzes da Lei Seca possuem dois objetivos:
- Prevenir a ocorrência de um acidente;
- Promover a conscientização aos motoristas.
Existe um limite no Bafômetro?
A resposta é: NÃO! Não existe limite no bafômetro, uma vez que a política adotada no Brasil é de tolerância zero.
Porém, o que confunde os motoristas é a existência de uma margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento.
Para entender de forma mais detalhada, é importante sempre consultar a legislação de trânsito.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
O artigo não define como é caracterizada a influência de álcool no resultado do bafômetro, mas essa resposta pode ser encontrada no art. 276 do CTB:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”
O bafômetro mede a concentração de álcool por litro de ar alveolar. O CTB define ar alveolar como o “ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares”.
Portanto, ao ser submetido ao teste, o motorista é autuado quando constatada a presença de álcool no seu organismo.
Contudo, o parágrafo único do art. 276 faz menção às margens de tolerância em relação ao resultado do aparelho de medição e atribui ao CONTRAN a função de discipliná-las.
A referida margem de tolerância é especificada na Resolução n° 432/2013 deste órgão, como o “erro máximo admissível, conforme legislação metrológica”.
Isso significa que o resultado do bafômetro pode apresentar certa variação, a qual deverá ser considerada para fins de autuação.
Considerando esse fator, a Resolução estabelece que o resultado é considerado positivo quando for igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L).
Desse modo, podemos pensar que há, de certa forma, um limite no bafômetro para o condutor alcoolizado não sofrer uma autuação. Para isso, o resultado do teste não pode ser superior a 0,04 mg/L.
Caso a quantidade de álcool por litro de ar alveolar seja igual ou inferior a 0,04 mg/L, a infração não se caracteriza.
De qualquer modo, é importante que os condutores saibam que a margem de tolerância não serve para flexibilizar a lei aos motoristas que ingeriram, em termos relativos, pouca quantidade de bebida alcoólica.
Ao contrário, a margem de tolerância é prevista com o objetivo de evitar que ocorram autuações injustas, tendo em vista que o resultado do aparelho pode variar.
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