Publicado em: 28/06/2022
Se você está nessa situação, por que fez o teste do bafômetro, tenha calma! Você não será automaticamente penalizado.
Isso porque, antes de ser aplicada qualquer penalidade, seja para você pagar a multa, seja para você ter a CNH suspensa, é necessário que o órgão de trânsito que te multou, te dê a oportunidade de se defender!
Esse direito de defesa, é previsto na nossa Constituição Federal, veja só:
Art. 5º, LV da CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Confira o vídeo:
A multa do bafômetro acontece quando o motorista faz o teste no etilômetro, instrumento que mede a concentração de etanol (álcool) pela análise de ar pulmonar profundo, utilizável para fins probatórios – conceituação técnica trazida pelo INMETRO – o etilômetro é o popular bafômetro e, para ser infração de trânsito a medição realizada tem que ser igual ou superior a 0,05 mg/L.
Isso quer dizer que se a medição for de 0,04 mg/L, não haverá infração de trânsito, pois está dentro da margem de erro do equipamento.
Caso a medição seja igual ou superior a 0,05 mg/L, o motorista já pode ser multado.
Se a medição realizada for de 0,34 mg/L, além da infração ao artigo 165 do CTB, também haverá CRIME de trânsito, na forma do art. 306 do CTB.
Creio que você já saiba, mas a multa do bafômetro tem duas penalidades: multa para pagar no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, como previsto no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Vale dizer que, por serem penalidades distintas, existem, na prática, dois processos administrativos: uma para aplicar a penalidade de multa e outro para aplicar a penalidade de suspensão da CNH.
Em ambos os processos, você tem 3 oportunidade de se defender.
A primeira defesa que você pode apresentar contra sua multa, chama-se defesa prévia ou defesa da autuação, conforme previsão das Resoluções 900 e 918 do CONTRAN.
Veja como acessar as Resoluções aqui.
Se sua defesa for indeferida, ou seja, se ela não for aceita, você poderá apresentar recurso à JARI, que é o recurso em primeira instância.
Neste momento você poderá alegar TUDO em sua defesa.
Se ainda assim, o recurso apresentado em primeira instância for indeferido, você poderá apresentar recurso em segunda instância, na forma do art. 14, V, a do CTB ao CETRAN ou ao CONTRANDIFE.
Vale dizer que somente após esgotados todos recursos é que as penalidades aplicadas poderão ser cadastradas no RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados.
Isso quer dizer que a penalidade de multa, só pode cair na sua CNH depois de esgotadas as fases recursais, como determina também o art. 290 do CTB.
Por isso é importante recorrer até o final.
Contra a suspensão da CNH, a legislação que embasa o processo administrativo, é a 723 do CONTRAN e tem as mesmas etapas da multa: defesa, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Para recorrer de uma multa, como dito no vídeo, é preciso saber analisar os erros formais, as falhas do próprio procedimento administrativo, do auto de infração e conhecer as Resoluções 900 e 918 do CONTRAN que falam sobre os requisitos do auto de infração e a expedição das notificações e fases recursais; a Portaria nº 354/22 da SENATRAN, que trata sobre os requisitos do Auto de Infração.
Além disso, como mencionado, a Resolução 432 do CONTRAN que fala especialmente da Lei Seca e a Portaria nº 369 do INMETRO.
Neste link você pode encontrar todas as Resoluções do CONTRAN.
Além disso, o Manual do fabricante do equipamento onde você realizou o teste, é de suma importância na sua defesa.
Espero que o texto e o vídeo te ajude!
Para você ter mais chances de deferimento da sua defesa ou recurso, eu aconselho que você procure um especialista em Trânsito, este especialista vai conseguir identificar todos os erros e elaborar uma defesa com as melhores estratégias visando o deferimento.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.