O governo federal postergou pela segunda vez a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que estava prevista para entrar em vigor em janeiro de 2021.
O adiamento foi incluído em medida provisória sobre o pagamento do benefício emergencial, editada na noite desta quarta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. Especialistas consideram que trata-se de um “jabuti em árvore”, quando o dispositivo não tem relação com o tema principal da MP.
Aprovada em agosto de 2018 pelo governo de Michel Temer, a lei foi adiada pela primeira vez em julho de 2019. Durante a pandemia de coronavírus, o Senado aprovou nova data, que ainda depende de votação na Câmara dos Deputados. Neste caso, a lei entraria em vigor em janeiro do próximo ano.
Agora, a lei foi adiada para maio de 2021. A medida só prorroga a vigência e não menciona a implementação da ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não saiu do papel pela necessidade de sabatina no Senado.
A autoridade é responsável por dar diretrizes para a aplicação da legislação nos setores público e privado. Também é seu papel fiscalizar e multar. Ligada a Casa Civil, a autoridade teria cinco nomes de diretores a serem escolhidos pelo presidente.
“Não ter a ANPD é mais prejudicial do que a prorrogação. Poderiam ter aproveitado para fazer tudo junto”, afirma Adriano Mendes, sócio do Assis e Mendes. Segundo ele, com a nova prorrogação, a LGPD passa a ser uma das leis com “maior vacatio legis”, ou seja, do prazo desde a sua promulgação original até a entrada em vigor.
Aprovação da lei pelo senado
No dia 3 de abril, o Senado aprovou o adiamento da lei ao incluir o assunto em um projeto que flexibiliza algumas leis do direito privado para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Encabeçado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e protocolado pelo senador Antonio Anastasia, o projeto precisa passar pela Câmara e pela sanção de Bolsonaro.
“É um ‘timing’ esquisito o da MP porque a questão está com o Congresso. O governo não quer a LGPD entre e, continuando assim, a questão será resolvida judicialmente, porque o Congresso deu demonstração clara de que ela tem que entrar em vigor”, afirma Danilo Doneda, professor de direito do IBDP.
Nos bastidores, quem acompanha o tema diz que houve pressão de alguns setores, além de problemas do governo em não conseguir emplacar nenhum ponto da ANDP e descontentamento do Ministério da Economia com a lei.
Há receio de que novo adiamento gere insegurança jurídica nas empresas e incertezas sobre questões específicas que precisariam ser normatizadas pela autoridade.
O artigo que menciona a lei sobre outros temas ligados à crise deve ser excluído porque a medida caminha de forma autônoma no Congresso.
Fonte: Folha de Pernambuco