Em março de 2021, Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 1034 para limitar ao valor de R$ 70 mil o automóvel zero quilômetro comprado por pessoa com deficiência (PcD) com a concessão da isenção de IPI. No final de abril, no Diário Oficial da União, a prorrogação da MP até o dia 1º de julho.
A decisão de manter a regra por mais 60 dias foi do presidente da mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Sobre a isenção de IPI para PcD
Além de estabelecer o valor máximo dos automóveis elegíveis à isenção de IPI para PcD, a MP aumentou de dois para quatro anos o prazo para a concessão de novo benefício fiscal.
Ao ser aprovada, a MP gerou movimentação de entidades como a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), que se manifestaram contra o anúncio do Governo Federal.
O texto que estipula um teto para isenção de IPI para PcD visa majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
Recentemente, o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, garantiu a isenção de IPI para um carro PcD com valor acima do teto estabelecido pela norma.
Segundo a decisão judicial, o comprador já tinha assinado, em dezembro, o contrato de intenção de compra do carro PcD. Acontece que a concretização da venda estava prevista para abril de 2021 e, nesse meio tempo, a MP 1034 alterou as regras para a isenção de IPI.
Fonte: AutoPapo