Faço este post, juntamente com esse vídeo, pois não é de hoje que as pessoas confundem o prazo de 30 dias para “recebimento” da notificação da multa de trânsito.
Minha notificação chegou depois de 30 dias, o que fazer? Essa é uma das perguntas que mais escuto e, pensando em vocês e na dúvida das demais pessoas, resolvi fazer esse artigo para esclarecer de uma vez por todas o problema da notificação não entregue em 30 dias.
Na realidade esse tema causa muita confusão por causa de falsas informações da internet, de sites desqualificados que não entendem do assunto e nem de lei.
Então, venham comigo.
Não que ler? Ouça agora:
Como sei que Minha Notificação Chegou Depois de 30 dias?
A Lei é muito clara no que tange aos requisitos obrigatórios que órgãos de trânsito devem observar, e o prazo para expedir a notificação é um desses requisitos obrigatórios, vejamos o que diz o artigo 281 do CTB:
Artigo 281 do CTB: A autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro da sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II – se, no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação de autuação. (grifo nosso)
Porém, o que muita gente não sabe é que não é a notificação que tem que chegar em 30 dias, mas sim que ela deve ser expedida em 30 dias, vejam a Resolução n. 619, do CONTRAN que fala sobre a notificação no artigo 4º, § 1º:
Art. 4º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
Quando o órgão usa a remessa postal, ou seja, quando envia a notificação via correios, a expedição, como diz o artigo acima citado, se dará pela entrega da notificação da autuação no correio, que é a empresa responsável pelo envio da mesma.
É importante que você saiba diferenciar a notificação da autuação e notificação de aplicação de penalidade. Neste caso, os 30 dias valem APENAS para a notificação da autuação e SIM, se a notificação da autuação não chegar no prazo de 30 dias, sua multa poderá ser anulada.
Minha Notificação Chegou Depois de 30 dias, o que Fazer?
Se no exemplo acima, a notificação tivesse sido postada no dia 07/08/2018, poderia haver a alegação na defesa do descumprimento do artigo 281, II do CTB e certamente ela seria DEFERIDA.
Portanto, o que você deve observar sempre, é a data da postagem da notificação no correio.
Se essa informação não vier na sua notificação, procure pelo número do rastreio do correios AR (aviso de Recebimento) no site dos Correios.
Confira o vídeo e entenda de uma vez por todas o que como saber e o que fazer se sua Notificação Chegou Depois de 30 dias
Dica
Mantenha sempre o endereço do veículo atualizado no Detran, pois se o endereço estiver errado essa notificação pode não chegar até você. E se ela não chegar, será difícil usar esse argumento a seu favor, pois uma coisa é chegar fora do prazo, outra coisa é não chegar porque você não deixou seu endereço atualizado.
As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, veja:
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.