Pensando em responder essa pergunta da forma mais simples e objetiva possível, preciso começar do início.
O primeiro ponto que eu preciso abordar com vocês é a responsabilidade das infrações de trânsito. Segundo os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor, vejam:
§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Se pegarmos todos os parágrafos desse artigo para ler, verão que ainda há infrações de responsabilidade do embarcador e do transportador, mas esses não são assuntos para esse tema.
Falando da Lei Seca, dirigir sob a influência de álcool, por exemplo, é uma conduta considerada infração ao artigo 165 do CTB.
Assim, para haver essa infração é necessário que haja uma abordagem, para que o agente de trânsito constate que o condutor está efetivamente dirigindo sob influência de álcool, ou seja, não é possível que haja infração ao artigo 165 do CTB sem que haja abordagem.
Se é impossível haver essa infração sem abordagem, é evidente que quando da lavratura do auto de infração, haverá o registro das informações a respeito da infração cometida: descrição, data, hora, local, enquadramento segundo o CTB, identificação do veículo e, principalmente identificação do condutor abordado.
Nós já sabemos que existem infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor e, se neste caso, haverá no auto de infração a identificação do condutor abordado, é evidente que estamos diante de uma infração de responsabilidade do condutor, uma vez que a multa decorre de um ato praticado na direção de veículo.
Multa da Lei Seca vai Para o Condutor ou Proprietário?
Complementando o caso acima narrado, eu ainda preciso explicar quais são as penalidades da multa do bafômetro – artigo 165 do CTB, vejam o artigo:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Notem a penalidade: multa (dez vezes) + suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Junto com todas as infrações de trânsito, há a pontuação. No caso dessa multa, você terá 7 pontos na sua habilitação, porém essa é uma multa que por si só gera a suspensão da CNH, é uma multa auto suspensiva, falaremos dela numa próxima oportunidade.
Nessa multa, temos responsabilidades de ambos: proprietário (se não for ele o condutor) e condutor
Responsabilidade do Condutor
As penalidades que são de responsabilidade do condutor são: pontuação + a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, uma vez que era ele quem conduzia naquela ocasião, ou seja, o condutor é quem terá a CNH suspensa.
Responsabilidade do Proprietário
O que é e sempre será de responsabilidade do proprietário, é o valor para pagamento (mas isso de qualquer multa de trânsito).
É isso que orienta o artigo 282 do CTB, parágrafo 3º, conforme o trecho que negritamos a seguir:
§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.
Então, podemos concluir que o proprietário SEMPRE será o responsável pelo pagamento das multas do seu veículo.
O que pouca gente sabe é que o proprietário que emprestou seu veículo a um motorista embriagado pode sofrer outras consequências além de ter que pagar essa multa.
Há uma infração específica para a sua conduta, descrita no artigo 166 do Código de Trânsito:
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
Pode-se considerar que a embriaguez leva o condutor a um estado psíquico em que ele não tem condições de dirigir.
Nesse caso, o dono do veículo terá que pagar uma nova multa (de valor menor: R$ 293,47) e receberá os respectivos pontos, pois a responsabilidade por essa infração é sua.
A redação do artigo 166 dá a entender, porém, que a infração só se caracteriza quando o proprietário cede o veículo a um motorista que já se encontra embriagado.
Caso ele comece a beber depois de já ter saído com o carro, por exemplo, pode-se alegar que não é constituída a infração.
Por fim, convém alertar que, um caso parecido, porém mais grave, pode ser considerado um crime de trânsito, segundo o artigo 310 do CTB:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Por isso, cuidado! Preste bastante atenção para quem empresta o seu veículo, pois você pode ser muito prejudicado e poderá acabar tendo que desembolsar valores altíssimos para o pagamento de uma única multa.
Veja o meu vídeo e entenda de uma vez por todas como funciona a penalidade da multa da Lei Seca:
Sabia que você pode Recorrer da Multa da Lei Seca?
Caso o veículo esteja no seu nome, isso não significa, necessariamente, que você acabará tendo que pagar a multa.
Isso porque é possível recorrer e cancelar a penalidade. Ao contrário do que dizem por aí, as chances de ter um recurso aceito não são pequenas.
O segredo é apresentar argumentos técnicos, amparados no que diz a lei. Ou, então, encontrar erros formais no auto de infração.
Há três possibilidades para cancelar a multa: Defesa Prévia – Recurso à JARI – Recurso ao CETRAN.
Somente depois de todos os recursos serem negados em todas essas instâncias recursais é que as penalidades (multa e suspensão, se for o caso) são confirmadas e ai sim você terá obrigatoriedade em pagar a multa.
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