É de conhecimento de todos os condutores do Brasil que todo comportamento prejudicial na direção é passível de multa. E muitas vezes ela pode ser mais pesada do que se imagina.
De acordo com o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), existem quatro níveis de gravidade para as infrações:
- Leve;
- Média;
- Grave;
- Gravíssima.
Entretanto, a legislação faz uso do “fator multiplicador” para tornar algumas infrações gravíssimas ainda mais duras.
Ou seja, nesses casos, o total da multa tem base no valor da infração gravíssima, que é de R$ 293,47 multiplicado por duas, cinco, dez, 20 ou até 60 vezes, dependendo do tipo de irregularidade cometida.
Conheça as 5 multas mais caras do país
Ultrapassagem indevida
A primeira delas aborda as ultrapassagens indevidas e uma relacionada a obstáculos.
Dessa forma, é melhor refletir se vale a pena em um momento de pressa, tentar ultrapassar aquele caminhão que está na nossa frente ou algum motorista mais lento.
- Ultrapassar veículo pelo acostamento – Art. 202, I
- Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível – Art. 202, II
- Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives – Art. 203, I
- Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres – Art. 203, II
- Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis – Art. 203, III
- Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação – Art. 203, IV
- Ultrapassar em faixa amarela contínua – Art. 203, V
- Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente – Art. 246
Valor das multas: R$1.467,35 e 7 pontos na Carteira
Teste psicológico, acidentes e suspensão da CNH
Das infrações desta categoria, uma delas está ligada ao teste psicológico. Da mesma forma que acontece com as infrações acima, essas recebem o fator multiplicador, que deixa o valor da multa em cinco vezes mais alto.
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório – Art. 165 B
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro – Art. 176, I
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – Art. 176, II
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia – Art. 176, III
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local – Art. 176, IV
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O – Art. 176, V
Valor das multas: R$ 1.467,35 e suspensão da CNH
Álcool e rachas
O valor de R$2.934,70 é multiplicado por dez para situações em que o motorista está conduzindo embriagado ou quando disputa uma corrida ou racha.
O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração gravíssima. Além de multá-lo, a legislação prevê que o motorista tenha a CNH suspensa como medida administrativa.
- Dirigir sob a influência de álcool – Art. 165
- Recusar o teste do bafômetro – Art. 165 A
- Disputar corrida – Art. 173
- Promover “racha” – Art. 174
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa – Art. 175
- Forçar passagem entre veículos – Art. 191
Valor das multas: R$ 2.934,70 e suspensão da CNH
Interromper a circulação de uma via
Parar o trânsito de uma via, por exemplo, da Avenida Paulista, sem autorização prévia, pode trazer um grande prejuízo para o condutor.
Isto é considerado multa gravíssima e o valor é multiplicada por 20 e chega a quase R$ 5.000. O veículo é apreendido e o motorista terá sua CNH suspensa.
- Usar veículo para interromper a circulação sem autorização – Art. 253 – A
Valor da multa: R$ 4.869 e suspensão da CNH
Organizar a interrupção da circulação em uma via
Se já é caro utilizar o veículo para interromper a circulação do trânsito, organizar uma interrupção sai bem mais caro.
Só que diferente de ser enquadrado na Lei Seca, o cidadão não corre o risco de ficar preso.
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Art. 253 – A, § 1º
Valor da multa: R$17.608,20 e suspensão da CNH.