Publicado em: 10/01/2023
As multas de trânsito muitas vezes são assuntos polêmicos e cercado por dúvidas, tanto dos motoristas quanto pelas empresas que possuem veículos conduzidos por seus funcionários.
Na regra geral, toda vez que ocorre uma infração de trânsito, algum condutor devidamente habilitado será penalizado pelo ocorrido. Nesse sentido, a penalidade ocorre tanto em pontuação na carteira de motorista como de multa.
Todavia, uma recente regra aplicada ao Código de Trânsito Brasileiro pode fazer a infração de trânsito cometida, vir com valor dobrado, ou seja, a multa com um valor, agora poderá ter o peso 2.
Essa mudança ocorre para veículos vinculados a pessoas jurídicas (CNPJ), onde, caso as pessoas não se atentem as mudanças, o valor das multas começará a doer ainda mais no bolso.
No ano passado, entrou em vigor uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente na lei 14.229/2021 que está relacionada a multa NIC, mais conhecida como não identificação do condutor.
A nova alteração diz respeito a regra de que, caso o veículo atuado seja de uma pessoa jurídica (CNPJ), e a empresa não indicar quem é o condutor daquela infração dentro do prazo da lei, será lavrada uma nova multa direcionada a empresa, com valor dobrado ao da multa original.
O objetivo da mudança é acabar com a impunidade existente, de modo a estimular que proprietários de empresas realizem a indicação do motorista infrator, punindo então o verdadeiro infrator.
Como consequência, além de punir quem deveria ter sido punido, a ideia é fazer com que os motoristas de veículos de empresa dirijam com mais segurança e cautela no trânsito.
Quando a infração ocorreu em um veículo de uma pessoa física, ao qual não houve a indicação de quem foi o condutor que cometeu a devida infração, a responsabilidade recai diretamente para o dono do automóvel.
Sendo assim, caso você empreste seu carro para alguém, e esta pessoa seja multada, mas você não indique que ela que cometeu a infração, a punição será aplicada justamente em você, que é entendido como condutor presumido. Levando então a multa e a perda de pontos na CNH.
Fonte: Jornal Contábil
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.