O Código de Trânsito Brasileiro possui um capítulo destinado a descrever atos considerados infrações de trânsito, que desrespeitam as normas previstas ao longo do Código.
As infrações previstas nesse capítulo são distribuídas, de acordo com art. 258, em 4 categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.
No Código de Trânsito, estão previstas 68 condutas classificadas como infrações graves.
Os valores das multas são variáveis, seguindo a lógica de quanto mais grave é a infração, maior é o valor da multa aplicada.
Multas graves podem ser convertidas em advertências
O CTB prevê que, em alguns casos, é possível transformar as penalidades de multa e pontos na CNH, causados por infração de trânsito, em uma advertência.
O art. 267 determina que, quando ocorrer registro de uma infração média ou leve, o condutor pode enviar um requerimento solicitando a conversão da multa em advertência por escrito.
Porém, existem alguns requisitos:
- Apenas infrações médias e leves podem ser convertidas. Infrações graves e gravíssimas não têm essa possibilidade;
- O motorista não pode ser reincidente na infração no período de 12 meses.
Caso a multa seja grave, a única forma de revertê-la é enviando a defesa e os recursos às instâncias administrativas.
Quanto o valor das Multas Graves?
O art. 258 elenca os valores das multas, que ganharam um novo valor a partir de 1º de novembro de 2016.
- Leve: R$ 88,38
- Média: R$ 130,16
- Grave: R$ 195,23
- Gravíssima: a partir de R$ 293,47
No entanto, você pode pagar as multas de trânsito com desconto: de 20 ou 40%.
O desconto de 20% (art. 284 do CTB) fica disponível para pagamento da multa até a data de vencimento do boleto. Esses pagamentos permitem que o condutor recorra das infrações e busque o cancelamento das penalidades.
Caso um de seus recursos seja deferido, o órgão de trânsito fará o reembolso. Já, se for indeferido, você terá feito economia.
O desconto de 40% fica disponível para pagamentos pelo SNE – Sistema de notificação Eletrônica.
Quais são as infrações graves?
Dentre as 68 infrações graves previstas no Código de Trânsito, existem as que são mais cometidas pelos motoristas brasileiros.
Multa por não usar cinto de segurança
A infração é aplicada quando o condutor ou o passageiro é flagrado dentro do veículo no trânsito sem utilizar o cinto de segurança.
Essa multa está prevista no art. 167 do Código de Trânsito.
Multa grave por estacionamento
O art. 181 do CTB traz uma série de previsões para quem estacionar no local inadequado ou de maneira indevida.
Dentre elas, oito incisos têm infrações graves. São eles: incisos III, VII, XI, XII, XIV, XVI, XVII, XIX. Veja cada um deles a partir de agora.
III. Estacionar afastado da guia da calçada a mais de 50 cm.
VII. Estacionar no passeio, na faixa de pedestres, em ciclovia ou ciclofaixa, em ilhas, refúgios, canteiros, marcas de canalização, divisores de pista, gramados ou jardim público.
- Estacionar em fila dupla.
XII. Estacionar em área de cruzamento.
XIV. Estacionar em viaduto, pontes ou túneis.
XVI. Estacionar veículo com mais de 3.500 kg em aclive ou declive sem estar freado e sem calço de segurança.
XVII. Estacionar em desacordo com a sinalização do local.
XIX. Estacionar em local e horário proibidos pela sinalização.
Parar na pista
Como o anterior, o art. 182 tem mais de um inciso, entre os quais está uma infração grave prevista.
O inciso V prevê que é infração grave estacionar o veículo na pista em que há acostamento, local mais adequado para uma parada necessária.
Andar pelo corredor de ônibus
No Código de Trânsito, a multa prevista para o condutor que circular em faixa ou pista esquerda exclusiva para certo tipo de veículo é grave.
Sendo assim, o condutor que andar por corredor de ônibus, ciclofaixa etc. será punido de acordo com o art. 184, II.
Andar na contramão
Em seguida, no art. 186, o Código tem a previsão de multa grave para penalizar o condutor que transitar na contramão em via de duplo sentido.
A exceção se dá nos casos em que, permitido pela sinalização, o condutor vá pela contramão em um curto trecho, a fim de realizar ultrapassagem.
Excesso de velocidade
O ato de circular acima da velocidade permitida também caracteriza infração de trânsito.
No entanto, o CTB traz três classificações para o excesso de velocidade, expressas nos incisos I, II e III do art. 218.
De acordo com o inciso II do art. 218, comete infração grave aquele que circula em velocidade acima da permitida entre 20% e 50%, além do limite previsto para o local.
Os demais incisos do art. 218 preveem infrações de outras naturezas – média e gravíssima.
Conversão proibida
As conversões são algo bastante comum no trânsito. No entanto, executar uma conversão em local proibido pode levar a uma multa grave.
O art. 207 do CTB prevê penalidades para quem realizar conversão em local que tenha sinalização proibindo a manobra.
Pneu careca ou sem retrovisor
Conduzir o veículo pelas vias sem que ele tenha condições mínimas de segurança também é infração.
No CTB, o art. 230 prevê algumas dessas condições que caracterizam infrações graves.
Se o veículo está com o pneu ou o estepe careca, ou sem o retrovisor, isso quer dizer que suas condições de conservação estão comprometidas.
Consequentemente, também a segurança pode estar afetada.
O art. 230, nos incisos IX, X e XVIII, prevê como infrações:
- Conduzir veículo sem equipamento de segurança ou com este ineficiente ou inoperante;
- Conduzi-lo com equipamento obrigatório em desacordo com as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
- Conduzir veículo em mau estado de conservação, de modo a comprometer a segurança, ou reprovado em inspeção obrigatória.
O que acontece se você receber uma multa grave com a Permissão Para Dirigir (PPD)?
O período em que o novo condutor possui a Permissão Para Dirigir (PPD) é bastante delicado e exige atenção redobrada.
A validade da PPD é de um ano e, ao longo desses 12 meses, o novo motorista tem restrições quanto ao tipo de infração que pode cometer.
O condutor novato pode perder sua Permissão se cometer infrações de trânsito e isso está previsto no CTB no art. 148, § 3º.
Conforme o artigo, o condutor que estiver em posse da PPD não pode ser reincidente em infração média e não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima.
Portanto, infração grave ocasiona perda da PPD.
Nessa situação, como prevê o § 4º do art. 148, somente será possível o condutor obter a Carteira Nacional de Habilitação se passar por todas as etapas de habilitação novamente.
Remoção e/ou retenção do veículo?
Várias infrações não apenas geram penalidade de multa e pontos na carteira, mas têm uma medida administrativa prevista.
Sempre que o condutor cometer alguma delas, estará sujeito à remoção de seu veículo a pátio.
A retenção, por sua vez, acontece quando é notada uma irregularidade pelo agente durante fiscalização.
O veículo fica retido no local, sem poder seguir, até que a irregularidade seja resolvida.