Publicado em: 21/10/2024
Dirigir é uma responsabilidade que exige conhecimento das regras de trânsito, atenção e respeito às leis vigentes. No Brasil, o sistema de trânsito estabelece penalidades para infrações que vão desde advertências leves até a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A cassação da CNH é uma das punições mais rigorosas aplicadas a motoristas infratores, sendo utilizada em casos de reincidência em infrações graves ou quando há desrespeito a regras que afetam diretamente a segurança nas vias. Mas, você sabe quais são as multas que podem levar à cassação da CNH? Neste texto, vamos explorar as principais infrações que podem resultar nessa penalidade.
A cassação da CNH é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e implica na perda do direito de dirigir por um período de dois anos. Após esse período, o condutor precisa passar por um processo de reabilitação, que inclui a realização de um novo curso de reciclagem e a aprovação nos exames teóricos e práticos exigidos para obter a habilitação novamente. Ao contrário da suspensão da CNH, que é temporária e ocorre quando o motorista acumula uma certa quantidade de pontos na carteira, a cassação é uma sanção mais severa e normalmente ocorre quando há reincidência ou desrespeito às regras fundamentais de segurança no trânsito.
Existem algumas infrações específicas que podem resultar na cassação da habilitação do motorista. Essas infrações são geralmente classificadas como gravíssimas e, muitas vezes, envolvem comportamento de risco nas vias públicas. A seguir, listamos as principais multas que podem levar à cassação da CNH:
1. Dirigir Sob o Efeito de Álcool ou Drogas (Art. 165 e 165-A do CTB)
Uma das infrações mais conhecidas que pode levar à cassação da CNH é dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas. O artigo 165 do CTB prevê que, ao ser flagrado dirigindo embriagado, o motorista será multado e terá sua habilitação suspensa por 12 meses. No entanto, se houver reincidência no período de um ano, a pena pode ser agravada, resultando na cassação da CNH. A combinação de álcool ou drogas com a condução de um veículo é extremamente perigosa e pode causar acidentes graves, o que justifica a severidade dessa punição.
2. Rachas ou Corridas Ilegais (Art. 174 do CTB)
Participar de corridas ilegais, conhecidas como “rachas”, é outra infração gravíssima que pode resultar na cassação da CNH. O artigo 174 do CTB classifica essa prática como extremamente perigosa, pois coloca em risco a vida tanto dos participantes quanto de outros usuários das vias. A multa é gravíssima e a cassação da CNH pode ser aplicada em casos de reincidência. Além disso, a participação em rachas pode levar à prisão do condutor, dependendo das circunstâncias do evento.
3. Fuga de Blitz ou Recusa ao Teste do Bafômetro (Art. 165-A do CTB)
Outro comportamento que pode resultar na cassação da CNH é fugir de uma blitz ou se recusar a realizar o teste do bafômetro. Segundo o artigo 165-A, a recusa em se submeter a testes de alcoolemia ou a outros procedimentos para verificar a influência de substâncias psicoativas é considerada uma infração gravíssima. O motorista pode ter a CNH suspensa por 12 meses e, caso seja reincidente, a cassação pode ser determinada.
4. Dirigir com CNH Suspensa (Art. 162, II do CTB)
Continuar dirigindo durante o período de suspensão da CNH é uma infração gravíssima que leva automaticamente à cassação do documento. O artigo 162, inciso II, do CTB, estabelece que, ao ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o motorista será multado e perderá definitivamente o direito de dirigir. Isso ocorre porque desrespeitar uma sanção imposta por infrações anteriores demonstra uma atitude de descaso em relação às normas de trânsito.
5. Acúmulo de Pontos na CNH
O sistema de pontuação da CNH é um mecanismo utilizado para monitorar o comportamento dos motoristas e identificar aqueles que cometem infrações com frequência. Quando um condutor atinge 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, ele pode ter a habilitação suspensa. Se, após cumprir a suspensão, o motorista reincidir e continuar acumulando pontos, a cassação pode ser aplicada como uma medida mais rigorosa para afastá-lo do trânsito.
6. Atos de Homicídio ou Lesão Corporal no Trânsito (Art. 302 e 303 do CTB)
Quando o motorista se envolve em um acidente que resulta em homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima, a cassação da CNH pode ser aplicada, especialmente se for comprovada a imprudência ou negligência na condução do veículo. De acordo com os artigos 302 e 303 do CTB, a prática de homicídio culposo ou lesão corporal culposa ao volante, em determinados casos, pode levar à perda do direito de dirigir.
Além das infrações mencionadas, a reincidência em qualquer infração de trânsito gravíssima no período de 12 meses também pode resultar na cassação da CNH. O Código de Trânsito estabelece um sistema rigoroso para lidar com condutores reincidentes, pois o comportamento reiterado de infrações é visto como um fator de alto risco para a segurança no trânsito.
O processo de cassação da CNH não ocorre imediatamente após a infração. Primeiro, o motorista é notificado da infração e tem direito a defesa. Caso a defesa seja indeferida e o processo continue, o condutor ainda pode recorrer a instâncias superiores. Apenas após o trânsito em julgado da decisão administrativa é que a cassação é efetivada.
Após a cassação, o motorista ficará proibido de dirigir por um período de dois anos. Passado esse tempo, será necessário realizar um novo processo de habilitação, o que inclui frequentar um curso de reciclagem, passar por exames psicológicos, além de fazer as provas teórica e prática.
Caso o motorista tenha a CNH cassada, ainda existe a possibilidade de recorrer da decisão administrativa. O processo de recurso é um direito garantido por lei, e pode ser feito em diferentes fases do processo, desde a notificação da infração até o momento final da penalidade. Veja abaixo os passos para recorrer da cassação da CNH:
1. Notificação de Cassação
O primeiro passo para recorrer é estar atento à notificação recebida. O motorista será informado por meio de uma carta enviada ao seu endereço cadastrado no DETRAN. A notificação traz todos os detalhes sobre a infração, a penalidade de cassação e o prazo para apresentar defesa. Normalmente, esse prazo varia de 15 a 30 dias a partir da data de recebimento da notificação.
2. Apresentação de Defesa Prévia
Na fase inicial, é possível apresentar uma defesa prévia. Esse é o primeiro momento no qual o motorista pode contestar a infração ou argumentar que houve algum erro no processo, como problemas na notificação ou irregularidades nos procedimentos adotados pelos agentes de trânsito. A defesa deve ser elaborada com cuidado, incluindo documentos que comprovem o argumento apresentado. Se a defesa prévia for aceita, o processo de cassação será arquivado.
3. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração)
Caso a defesa prévia seja indeferida, ou o motorista não tenha conseguido apresentá-la, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse é o segundo estágio do processo de recurso e uma nova oportunidade para contestar a penalidade. A JARI analisa o mérito da defesa apresentada, avaliando se a cassação foi aplicada de maneira justa e dentro dos parâmetros legais.
Para recorrer à JARI, é necessário apresentar o recurso por escrito, junto com toda a documentação relevante, como cópias da CNH, notificação de infração, e provas que corroborem sua versão dos fatos. Além disso, é importante explicar claramente os motivos pelos quais se acredita que a penalidade de cassação é indevida.
4. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Se o recurso na JARI for indeferido, o condutor ainda tem uma última instância administrativa: o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O CETRAN analisa o caso de maneira mais ampla e é a última chance administrativa para tentar reverter a cassação. Assim como na JARI, o recurso precisa ser bem fundamentado, com base em argumentos técnicos e legais.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.