Publicado em: 14/10/2024
O projeto de lei em andamento considera “ultrapassagem perigosa ou condução imprudente” toda manobra que desrespeite as normas de trânsito e que coloque em risco imediato a segurança viária, a vida ou a integridade física das pessoas.
A proposta tem como objetivo endurecer as penalidades para quem realiza ultrapassagens em situações adversas ou de forma imprudente, aumentando o valor das multas e das sanções aplicáveis a essas infrações.
De acordo com o texto, a multa para ultrapassagem perigosa será de R$ 2.934,70, o equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima.
Além disso, essa infração acarretará 12 meses de suspensão do direito de dirigir e a aplicação de sete pontos na carteira de habilitação. Em caso de reincidência dentro de um ano, a suspensão será duplicada, resultando em 24 meses sem poder dirigir.
Outro ponto importante do projeto é que motoristas punidos por ultrapassagens perigosas ficarão proibidos de dirigir em rodovias ou estradas por pelo menos dois anos a partir da data da infração.
A proposta reflete a crescente preocupação com a segurança nas vias e a necessidade de sanções mais rigorosas para inibir comportamentos que coloquem vidas em perigo.
Atualmente, o projeto de lei está em fase de análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O progresso dessa proposta será acompanhado de perto por especialistas em segurança no trânsito e pela sociedade, que esperam uma resposta mais eficiente para os desafios diários no trânsito.
Motoristas penalizados por ultrapassagens perigosas não poderão conduzir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.