Publicado em: 28/06/2022
Ao ter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação – em mãos, é dever dos motoristas estarem sempre atentos às multas e leis de trânsito. Isso porque, conforme o Código Brasileiro de Trânsito vai alterando, novas medidas vão sendo implementadas.
Recentemente novas medidas foram implementadas e, apesar de muitas pessoas estarem comentando sobre, existem ainda motoristas que não estão por dentro. Assim, para que você, motorista, não seja acometido por nenhuma penalidade, confira todas novas leis de trânsito que já estão valendo:
De acordo com as novas mudanças estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito, a partir de agora, as multas aplicadas a veículos de carga contam com uma flexibilização, já que, agora o fabricante deverá apresentar o limite de peso por eixo.
No entanto, caso a determinação não seja cumprida, a inflação somará quatro pontos na carteira de habilitação do condutor, além disso, será cobrada uma multa no valor de 130 reais e 16 centavos, mais o valor adicional do sobrepeso.
Sendo assim, o indicado é que o motorista confira todo o peso da sua carga antes de pegar estrada, e certifique-se se está de acordo com a quantidade permitida no Código Brasileiro de Trânsito.
Outra implementação importante diz respeito aos casos de não identificação do condutor. Nesse caso, o valor da multa será cobrado em dobro.
Apesar de parecer errado, isso é pertinente, já que a identificação do motorista é um processo obrigatório no registro de veículos de pessoa jurídica e, caso contrário, a penalização poderá ser ainda maior.
Além dessas mudanças mencionadas acima, ainda existem mudanças relacionadas ao efeito suspensivo. A partir de agora, enquanto um processo administrativo estiver em curso, o condutor não poderá ter sua habilitação bloqueada.
Isso quer dizer que a suspensão do direito de dirigir só será possível quando o processo for inteiramente concluído, no entanto, vale destacar que isso não se aplica aos casos de cassação de documento.
Por fim, vale destacar que a CNH também sofreu algumas alterações. A partir de agora, existem novos prazos para a renovação do documento, e uma maior flexibilização em relação aos pontos acumulados na carteira de habilitação.
Faixa Etária | Prazo para renovar o documento |
Condutores com menos de 50 anos | A cada 10 anos |
Condutores com idade entre 50 e 70 anos | A cada 5 anos |
Condutores com mais de 70 anos | A cada 3 anos |
Limite de pontos | É possível acumular caso o condutor: |
40 pontos | Não possua infrações gravíssimas |
30 pontos | Possua somente uma infração gravíssima |
20 pontos | Possua duas ou mais infrações gravíssimas |
Fonte: Na Hora da Notícia
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.