O Detran tem novas regras que não impedem o licenciamento do veículo em caso de Multas e IPVA em atraso.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei que ratifica a proibição do Governo do Estado em cobrar a quitação de multas de trânsito vencidas e prestes a vencer e o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como exigência para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ).
A proposta altera a Lei 8.269/18, que dispõe sobre a autodeclaração de proprietários de veículos quanto à segurança veicular e ambiental, responsabilizando civil e criminalmente os donos dos veículos pelas informações prestadas.
A lei determina que o licenciamento anual de veículos possa ser realizado pelo site do Detran-RJ. A proibição da cobrança de multas e do IPVA para o licenciamento veicular já era estabelecida na legislação anterior. No entanto, a norma não especificava de forma clara quais eram as multas que não deveriam ser cobradas dos proprietários.
A medida, aprovada em segunda discussão, é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Léo Vieira (PRTB) e Luiz Paulo (PSDB). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O atual projeto deixa claro que os proprietários de veículos só precisarão pagar – para a realização do licenciamento – o Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda) referente ao licenciamento anual, a taxa de emissão do CRLV e o seguro obrigatório (DPVAT). O CRLV estará disponível para retirada presencial na unidade do Detran-RJ de registro do veículo ou poderá, caso o proprietário assim o queira, ser enviado para o endereço informado.
Segundo o projeto, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) também será proibida de realizar operações com o objetivo de fiscalizar as condições veiculares, sendo que as blitzes do órgão só poderão ter como objetivo a segurança pública.
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