Começaram a vigorar, nesta segunda-feira, 12 de abril, as novas regras para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o intuito de informar a todos sobre as determinações somadas pela Lei 14.071/20, o AutoPapo selecionou as alterações que afetam exclusivamente os motociclistas. Confira, abaixo, o que muda para os pilotos de motos.
Viseira
A viseira é um dos equipamentos de segurança obrigatórios para os motociclistas. Para evitar qualquer desentendimento com relação à sua substituição – possível quando trocada por óculos de proteção específicos, a Lei 14.071/20 resolveu registrar a exceção na Lei de Trânsito.
A partir de agora, o Artigo 244 do CTB afirma que:
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização.
Vale lembrar que não é permitido que o motociclista conduza sua moto com a viseira levantada. Até então, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima passível de multa de R$ 293,47, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão direta do direito de dirigir.
Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169) também era infração, mas leve, com valor de R$ 88,38.
Transporte de crianças em motos
O Artigo 244 também delimitou a idade mínima para uma criança ser transportada por motociclistas. De acordo com o texto, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança é infração gravíssima com direito a multa e suspensão do direito de dirigir.
Anteriormente o CTB proibia apenas o transporte de crianças menores de sete anos.
Uso obrigatório do farol baixo durante o dia
O uso do farol baixo tanto de dia quanto de noite já era obrigatório para motociclistas. A regra permanece, mas muda a penalidade para quem descumpri-la. A partir desta segunda-feira, a infração pelo por trafegar em motocicletas com farol desligado será de natureza média (menos grave que a antiga gravíssima).
CNH passa a valer mais também para motociclista
As tão comentadas novidades da CNH – como validade maior e mais alta tolerância para suspensão do documento – também afetarão os motociclistas.
Pelo novo CTB, a validade da CNH passa a funcionar da seguinte forma:
Todos os habilitados com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de 10 anos para que o documento expire. Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a carteira a cada cinco anos. A partir dos 70, a CNH valerá por apenas três anos.
Com a nova Lei de Trânsito, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. Veja bem:
O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.
Fonte: AutoPapo