Publicado em: 06/09/2023
Se você recebeu uma multa recentemente e acredita que foi aplicada de forma incorreta, é possível recorrer para que seu caso seja reavaliado. Segundo o Detran-SP, aproximadamente 20% dos recursos apresentados no último ano foram aceitos em favor dos motoristas.
Somente em 2021, o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Cetran-SP) recebeu 96.611 recursos, sendo 70.182 referentes a multas de trânsito, 20.566 contra a suspensão do direito de dirigir e 5.863 contra a cassação da CNH. Desses, 16.523 foram deferidos em favor dos condutores.
O presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes, atribuiu o aumento na aceitação de recursos à nova lei de trânsito, que elevou de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão da CNH. Ele afirmou que o colegiado reconheceu a retroatividade da lei mais benéfica aos cidadãos.
Em relação às anulações de multas, a maioria delas envolve infrações como falta de transferência de veículos, uso do celular ao dirigir, falta de habilitação e não utilização do cinto de segurança.
Para recorrer, quem recebeu a autuação pode seguir três etapas, dependendo da infração. É importante verificar qual órgão de trânsito aplicou a multa, solicitar uma cópia do auto da infração, verificar os dados do veículo e do local da infração, e reunir evidências que comprovem que a infração foi injusta. O recurso deve ser apresentado de forma clara e polida, utilizando termos simples.
Além disso, é fundamental conhecer o processo de recurso e as etapas que devem ser seguidas:
Defesa Prévia: Se você não é a pessoa registrada no documento do veículo, pode indicar o real condutor e apresentar uma defesa prévia ao Detran. Essa defesa pode ser submetida pela internet, pelo correio ou presencialmente. Caso o Detran rejeite a defesa prévia, o próximo passo é o recurso em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). A defesa também pode ser feita pela internet ou por petição, e o recurso é encaminhado ao setor de análise do Detran.
Recurso em Segunda Instância: Se a decisão das Jaris não for favorável, você pode recorrer em segunda e última instância junto ao Cetran. É importante observar o prazo máximo de 30 dias após a notificação da decisão das Jaris para apresentar esse recurso. Neste caso, a pessoa que recebeu a multa deve encaminhar os documentos e formulários necessários para o órgão que aplicou a multa, como o Detran, pessoalmente, via internet ou pelos correios.
Antes de recorrer, é crucial reunir todas as provas e informações relevantes que possam demonstrar que a infração foi injusta. Isso pode incluir fotos, vídeos, documentos, testemunhas e qualquer outro elemento que fortaleça o seu argumento.
O Detran também recomenda verificar minuciosamente os dados do veículo, como marca, modelo, placa e cor, além de entender qual órgão de trânsito aplicou a multa, pois isso pode variar dependendo do tipo de infração. Solicitar uma cópia do auto da infração é uma boa prática, pois esse documento contém detalhes importantes que podem ajudar na sua defesa.
Ao elaborar o recurso, lembre-se de usar uma linguagem clara, simples e polida. Apresente seus argumentos de forma organizada e objetiva, destacando os pontos que sustentam a sua alegação de que a infração foi aplicada de maneira injusta.
Seguindo essas orientações e cuidados, você aumenta suas chances de sucesso ao recorrer de uma multa de trânsito ou outra penalidade junto ao Detran-SP.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.