Publicado em: 28/06/2022
A lei permite o motorista a recusar fazer o teste, porém, a ação de negar a fazer o teste do bafômetro da lei seca, gera uma multa de R$ 2.934,70, e suspenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, entenda.
Popularmente conhecida como “Lei Seca”, a lei federal 11.705, entrou em vigor no país em 19 de junho de 2008.
A lei seca proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. No entanto, por mais que seja válida há 14 anos, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre as regras e penalidades da lei, em caso de recusa do teste do bafômetro, algo permitido.
No entanto, mesmo que o condutor não faça o teste, haverá consequência. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran, explica que o condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica:
O órgão afirma que quem se recusa a soprar o bafômetro é multa do no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.
É válido destacar que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a lei seca.
“Beber e dirigir é um risco tremendo. Além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito (…)” afirma Mauro Voltarelli, gerente de educação para o trânsito do Detran.SP.
Ele exemplifica tais decisões como exceder a velocidade, usar o celular enquanto dirige e passar o sinal vermelho.
A lei seca foi a primeira legislação que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização do crime. O texto também proibiu totalmente a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Há pouco mais de um mês, no dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o artigo do Código de Trânsito que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro.
O recurso é essencial para anular essa multa e dela podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.
Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso, então, procure saber sobre isso.
Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.
É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.
Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.